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PETIÇÃO ALIMENTOS

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Por:   •  9/4/2014  •  1.871 Palavras (8 Páginas)  •  371 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO/MG

ÁDRIAN MACÁRIO DA SILVA, brasileiro, solteiro, menor, estudante, registrado no Cartório de Registro Civil de Imóveis de Dom Joaquim∕MG, livro A-24, folhas 89 V, Termo 4119, RAÍ JÚNIO MACÁRIO DA SILVA, brasileiro, solteiro, menor, estudante, registrado ás fls. 51-V, do Livro A-24, sob n.◦ de ordem 3966, no Cartório de Registro Civil e Imóveis de Dom Joaquim∕MG, neste ato representados por sua genitora EDELZA APARECIDA MACÁRIO, brasileira, solteira, auxiliar de serviços gerais, portadora da cédula de identidade de n.◦ MG-15.618.893 e do CPF: 086.221.106-99, todos residentes e domiciliados na Rua do Lopes n.◦603, no município de Dom Joaquim∕MG, CEP: 35865-000, neste ato representada por sua advogada, conforme procuração em anexo, vem, respeitosamente, a presença de V. Exa. com fundamento na Lei nº 5.478, 25 de julho de 1968, combinado com os arts. 1.694 e seguintes do Código Civil, propor a presente:

AÇÃO DE ALIMENTOS C/C GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

em face de VALDEMIR OLIVEIRA DA SILVA filho de SEBASTIÃO REZENDE DA SILVA e GERALDA DE OLIVEIRA DA SILVA, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxpelas razões de fato e de direito que seguem:

I- DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

Inicialmente, afirma que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos da Lei 1.060/50.

Assim sendo, pede e requer a Requerente se digne V. Exa. conceder as benesses da Justiça Gratuita in casu (assistência judiciária gratuita) no sentido de dispensar o pagamento de quaisquer custas e emolumentos no curso do procedimento, consoante os ditames da Lei nº 1.060/50 e o art. 5º da Carta Magna Brasileira, conforme documento em anexo de declaração de hipossuficiência.

II- DOS FATOS

A genitora da menor, ora Requerente e o Requerido mantiveram relacionamento durante o período de julho de 2007 à setembro 2009, sendo que deste relacionamento adveio o nascimento dos menores RAÍ JÚNIO MACÁRIO DA SILVA e ÁDRIAN MACÁRIO DA SILVA. ( conforme certidões de nascimento em anexo).

Ocorre que desde de novembro de 2010, o Requerido, deixou de contribuir com o sustento de sua filha. Sendo esta única e exclusivamente sustentada por sua genitora, que até agora tem feito o possível para não deixar faltar o básico para a sua subsistência, contudo a situação se tornou insuportável, tornou-se difícil o sustento da mãe do Requerente, bem como também manter e sustentar sua filha menor. Tendo em vista que, a genitora da menor aufere em média uma renda mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), exercendo esporadicamente atividade como agricultora.

A 2ª Requerente possui hoje, 05 anos de idade. É notório que as despesas suportadas pela genitora são altas, pois uma criança desta idade necessita de cuidados especiais, bem como alimentação, vestuário, moradia, assistência médica, dentre outras despesas eventuais que possam ocorrer.

O alimentante tem condições financeiras suficientes para alimentar a filha, pois exerce atividade laboral como agricultor sem contar com demais benefícios recebidos, auferindo em média uma renda de R$ 1.000,00 (mil reais), podendo contribuir para o sustento de sua filha menor.

Dessa forma, não restou outra alternativa à Requerente que inconformada e ciente dos direitos de sua filha menor vem se socorrer do Poder Judiciário, na ânsia de ver seus direitos garantidos.

III- DO DIREITO

DA PENSÃO ALIMENTICIA

O dever alimentar dos pais está expressamente previsto na Constituição Federal, em seu artigo 229:

‘’Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.’’

1. Conforme já colocado no item anterior referente a condição financeira da genitora, a mesma depreende-se que há a efetivação dos seguintes gastos com a subsistência da prole, conforme tabela analítica de gastos, que segue abaixo:

GASTOS VALOR

1) Alimentação R R$ 400,00

2) Saúde (Remédio e outros) R$ 150,00

3) Material Escolar R$ 350,00

4) Vestuário

5) Aluguel R$ 300,00

R$ 500,00

TOTAL R$ 1.400,00 (MIL e QUATROCENTOS REAIS)

2. Os alimentos devem ser fixados na exata proporção do binômio X necessidade do Requerente e capacidade econômica do Requerido, nos termos do §1º do art. 1.694:

§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

Com base no artigo 400 do Código Civil Brasileiro, a obrigação de alimentar estabelece parâmetro nas necessidades do Requerente.

Artigo 400 - "Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do Reclamante e dos recursos da pessoa obrigada."

Da mesma forma, o fato do Requerido não participar com a manutenção necessária do Requerente, comete o crime de abandono material previsto no artigo 244 do Código Penal.

Artigo 244- "Deixar, sem justa causa, de prover à subsistência do cônjuge, ou do filho menor de 18 (dezoito) anos ou inapto para o trabalho, ou de ascendente inválido ou valentudinário, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente, gravemente enfermo."

3. Neste sentido, cabe expor que Requerido, exerce atividade laboral como empresário e fazendeiro, além de possuir inúmeros imóveis alugados para a Anglo American e a variação do valor dos alugueis é em torno de R$4.000,00, possuindo fazendas e cabeças de gados, pressupõe que o rendimento

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