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PETIÇÃO DE RELAXAMENTO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE

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Por:   •  27/9/2013  •  858 Palavras (4 Páginas)  •  1.102 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO

JURISVELDISSON, nacionalidade..., estado civil..., profissão..., portador da Cédula de Identidade RG nº ..., inscrito no CPF/MF nº ..., residente na Rua ..., por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante V. Exa., com fulcro no art. 5º, LXV e LXVI, da CF requerer o RELAXAMENTO DE SUA PRISÃO EM FLAGRANTE, com PEDIDO DE LIBERDADE DE PROVISÓRIA, pelos motivos de fatos e de direito a seguir expostos:

I - DOS FATOS

O Requerente foi preso em flagrante delito na data de 30.06.2010, momento em que, após ser convidado, compareceu imediatamente e espontaneamente ao 28º Distrito Policial da Comarca de São Paulo, para ser submetido a reconhecimento formal sobre os fatos ocorridos em 09/06/13.

O Requerente foi acusado de tentativa de furto qualificado pelo concurso de pessoas, delito previsto no art. 155, §4º, IV, c/c art. 14, II, do CP, pois a vítima Sra. Flamísia, narrou ter visto dois indivíduos de estatura mediana, com cabelos escuros e utilizando bonés, no estacionamento do Shopping Iguatemi, nesta comarca, tentando subtrair o veículo Corsa/GM, placa SFU-2424/SP, de sua propriedade.

Ocorre que por depoimento da vítima, o delito ocorreu às 22 horas daquela data, momento em que o Requerente estava em sua residência, no momento de seu descanso noturno, visto que é pessoa de bem, com emprego e residência fixos.

Ademais, segundo a vítima, os acusados não alcançaram êxito na consumação do delito, por motivos alheios às suas vontades, tendo em vista que no momento do delito, haviam policiais militares realizando patrulhamento na região.

Na data da prisão do Requerente, ao comparecer espontaneamente à Delegacia, o mesmo foi submetido a reconhecimento formal pela vítima e pela testemunha Sra. Agmélia, que, no dia do suposto crime, estava com a vítima.

Em primeiro momento, vítima e testemunha não reconheceram o Requerente como autor do delito. Porém, em segundo momento, o Requerente foi colocado em uma sala, junto com o outro acusado, chamado de Credomardson, para reconhecimento formal.

Acorre Excelência, que houve insistência por parte dos policiais para que a vítima confirmasse que o Requerente, juntamente com o outro suspeito, Sr. Credomardson eram os autores, que a vítima avistou no dia do delito, e em seguida assinou o auto de reconhecimento conforme orientações dos agentes de polícia.

Após a assinatura do auto de reconhecimento, o DD. Delegado de Polícia prendeu o Requerente em flagrante delito.

II - DO DIREITO

No caso em tela é inconcebível falar-se em prisão em flagrante do Requerente, visto que o mesmo apresentou-se espontaneamente à Delegacia de Polícia, não cabendo o caso nas hipóteses previstas no art. 302 do CPP.

Senão vejamos:

Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

I - está cometendo a infração penal;

II - acaba de cometê-la;

III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

Ademais, a Carta Magna, em seu art. 5º, LXI, diz que: "Ninguém será preso senão

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