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RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

Artigo: RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  9/9/2013  •  590 Palavras (3 Páginas)  •  7.167 Visualizações

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PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL

No dia 10 de março de 2011, após ingerir um litro de vinho na sede de sua fazenda, José Alves pegou seu automóvel e passou a conduzi-lo ao longo da estrada que tangencia sua propriedade rural. Após percorrer cerca de dois quilômetros na estrada absolutamente deserta, José Alves foi surpreendido por uma equipe da Polícia Militar que lá estava a fim de procurar um indivíduo foragido do presídio da localidade. Abordado pelos policiais, José Alves saiu de seu veículo trôpego e exalando forte odor de álcool, oportunidade em que, de maneira incisiva, os policiais lhe compeliram a realizar um teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar. Realizado o teste, foi constatado que José Alves tinha concentração de álcool de um miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, razão pela qual os policiais o conduziram à Unidade de Polícia Judiciária, onde foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pela prática do crime previsto no artigo 306 da Lei 9.503/1997, c/c artigo 2º, inciso II, do Decreto 6.488/2008, sendo-lhe negado no referido Auto de Prisão em Flagrante o direito de entrevistar-se com seus advogados ou com seus familiares.

Dois dias após a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, em razão de José Alves ter permanecido encarcerado na Delegacia de Polícia, você é procurado pela família do preso, sob protestos de que não conseguiam vê-lo e de que o delegado não comunicara o fato ao juízo competente, tampouco à Defensoria Pública.

Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, na qualidade de advogado de José Alves, redija a peça cabível, exclusiva de advogado, no que tange à liberdade de seu cliente, questionando, em juízo, eventuais ilegalidades praticadas pela Autoridade Policial, alegando para tanto toda a matéria de direito pertinente ao caso.

(Valor: 5,0)

Resposta:

-o fato de José Alves estar embriagado e dirigir é crime, independentemente de dirigir em uma estrada absolutamente deserta, pois o crime previsto no artigo 306 da Lei nº 9503/97 (regulamentado pelo Decreto 6488/2008 que dispõe que o exame de alcoolemia realizado por aparelho de ar alveolar exige, pelo menos, a concentração de álcool igual ou superior a três décimos de miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões) é crime de perigo abstrato, ou seja, não necessita da demonstração de um perigo para a concretização do tipo penal;

- o erro foi em compelir, obrigar José Alves a realizar o teste de alcoolemia, já que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo;

-outra questão se refere à incomunicabilidade de José Alves. De acordo com a Constituição Federal, artigo 136, § 3º, IV é vedada a incomunicabilidade do preso. Por isso, o artigo 21 do Código de Processo Penal não foi recepcionado pela nova ordem constitucional brasileira, não podendo ser mais aplicado;

-dispõe, ainda, o artigo 306, § 1º do Código de Processo Penal que em até 24 horas após a lavratura do auto de prisão em flagrante a autoridade policial deverá enviar o auto de prisão em flagrante ao juiz e, se o preso não indicar o nome de seu advogado será enviada cópia integral à defensoria pública. Nem uma coisa nem outra foram feitas pelo delegado

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