Relaxamento De Prisão Em Flagrante
Casos: Relaxamento De Prisão Em Flagrante. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: romulorrocha • 28/3/2014 • 872 Palavras (4 Páginas) • 579 Visualizações
A, brasileiro, agente fiscal de rendas, portador do documento de identidade RG nº 47.485.265-8, inscrito no CPF/MF nº 355.678.848-98, residente e domiciliado na Rua General Guido, nº 1.025, Bairro Beccar, CEP: 19020-360, na cidade de Presidente Prudente, vem, por seu procurador e advogado infra-assinado, com escritório na Avenida San Isidro nº 360, Bairro Beccar, na cidade de Presidente Prudente, onde recebe intimações e notificações, respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, inciso LXV da Constituição Federal de 1988, requerer o RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE levada a efeito pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DOS FATOS:
Consta dos autos do Inquérito Policial nº 0521/2013 que no dia 05 de fevereiro do ano corrente, o requerente realizou o trabalho de fiscalização na empresa X, onde constatou que esta sonegava tributos.
Como condição para não lavratura da autuação, supostamente teria solicitado ao proprietário da empresa, a quantia de R$50.000,00 (Cinquenta mil reais), a ser entregue dias após no estabelecimento comercial Prudenshopping, nesta cidade, no horário do almoço.
Valendo-se dessa alegação, o proprietário comunicou a Delegacia de Investigações Gerais (DIG) para que policiais da instituição se colocassem a espreita no local e o horário supracitado.
No momento em que o empresário supostamente fazia a entrega do dinheiro, o requerente fora abordado, recebendo voz de prisão, sendo preso em flagrante delito no dia 10 de fevereiro de 2014, às 13H30 horas, no estacionamento do Prudenshopping, sendo autuado na Delegacia Especializada, pela prática do crime capitulado no artigo 317, § 1º do Código Penal, e recolhido posteriormente no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Caiuá.
Eis a síntese dos fatos.
II – DO DIREITO:
Quando a autoridade prende em flagrante um indivíduo ela está capturando-o no momento de cometimento de um crime, logo após ou algum tempo depois dessa prática. Quando falamos em flagrância, estamos nos referindo a um crime queimando, ou seja, a prática de uma ação em que faz-se necessária a apreensão do agente.
Veja o que descreve o artigo 302, do Código de Processo Penal, quanto a ocorrência de situação de flagrante: I) está cometendo a infração penal; II) acaba de cometê-la; III) é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido, ou por qualquer pessoa, em qualquer situação que faça presumir ser o autor da infração; IV) é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis, que façam presumir ser ele o autor da infração.
Se pensarmos no caso em apreço, conforme inquérito instaurad, está configurada a situação de flagrância, dando espaço ao presente pedido de Relaxamento, se não vejamos.
Consta da autuação a suposta prática do delito capitulado no artigo 317, §1º, ou seja, corrupção passiva.
De acordo com o dispositivo legal mencionado, configura quando se pratica as ações de: “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida ou aceitar promessa de tal vantagem”.
Numa simples análise, de plano, analisamos que estamos diante de um crime formal, e que portanto a prática de uma das condutas já consuma a ação delituosa, não sendo necessário o recebimento do proveito.
Dessa forma, no caso em apreço, no suposto momento de recebimento da quantia solicitada, o ato já havia sido consumado com a solicitação, sendo o recebimento
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