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PETIÇÃO INICIAL REVISÃO DE ALIMENTOS

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Por:   •  1/10/2013  •  1.455 Palavras (6 Páginas)  •  637 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 2° VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITABAIANA/SE.

Distribuição por dependência aos autos nº

, menor impúbere, neste ato representada por sua mãe, , brasileira, casada, lavadora, portadora do RG: 1.545.975, CPF: 006.573.835-70 residente e domiciliada no , próximo a rua 11, , CEP. 49.500.000, vem respeitosamente perante este Juízo, por meio do seu advogado adiante assinado (procuração anexa – doc.01), com escritório profissional na Rua Maria Angélica da Conceição, nº. 1525, Centro, na cidade de Itabaiana, Estado de Sergipe, onde recebe intimações para o foro em geral, propor:

AÇÃO DE REVISIONAL PARA MAJORAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Em face de , brasileiro, casado, sapateiro, com Endereço Comercial na Travessa Artur Barbosa Gois, nº 11, centro, , na cidade , nos seguintes termos:

1 - DOS FATOS

Nos autos do processo em epígrafe, o requerente fez um acordo em audiência em que ficaria obrigado a contribuir mensalmente com o percentual de 10% do salário mínimo o que equivale a R$ 41,00 (quarenta e um reais), a título de pensão alimentícia para sua filha .

Admite-se irrisório o valor devido pelo alimentante a sua filha. O referido valor não condiz com os gastos feitos pela menor, já que não atende às suas necessidades e principalmente à sua subsistência.

Devemos lembrar que as necessidades de uma pessoa não se referem somente ao extremamente indispensável à sua sobrevivência, não se limitando, por exemplo, ao ensino básico ou alimentação igualmente básica, isto porque, e ainda mais nos dias de hoje, se apresentam infinitas opções, e as exigências do dia-a-dia também são maiores. Assim, é que HAVENDO condições, deve a prestação alimentícia abranger o suficiente que proporcione o lazer, uma instrução mais apurada, entre outras coisas a que se vê privada a REQUERENTE por falta de recursos.

Dessa forma requer que seja majorada a prestação alimentícia em 40% do salário mínimo vigente, visto que é do ramo da sapataria e possui uma renda fixa de aproximadamente R$1.000.00 (hum mil reais).

2 - FUNDAMENTOS JURÍDICOS

2.1 - Justiça Gratuita

Inicialmente, requer a Vossa Excelência que sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro na lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.5 10/86, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.

2.2 - Das condições do requerente e a legislação aplicável ao caso.

A requerente encontra-se em situação financeira deplorável, assim, funda o seu pedido na Lei n° 5.478/68, que dispõe sobre alimentos. Com efeito, assim reza a referida lei em seus arts. 13, § I ° e 15

"Art. 13 O disposto nesta lei aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de desquite, nulidade e anulação de casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execuções.

§ 1°. Os alimentos provisórios fixados na inicial poderão ser revistos a qualquer tempo, se houver modificação na situação financeira das partes, mas o pedido será sempre processado em apartado."

"Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados." (grifo nosso)

Também o Código Civil Brasileiro, instituído pela Lei n° 10.406, de 2.002, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2.003, assim dispõe o art. 1.694 e art. 1.699:

[...] Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

§ 2º Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.[...]

[...] Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.[...](grifo nosso)

A decisão que estipula os alimentos tem, segundo Yussef Said Cahali, implícita a cláusula rebus sic stantibus: O respectivo quantum tem como pressuposto a permanência das condições de possibilidade e necessidade que o determinara (Dos Alimentos, 2a ed., 2a tiragem, RT, pág. 699).

No presente caso, impõe-se a revisão da pensão alimentar a fim de haja o aumento da pensão alimentícia, tendo em vista as condições indignas a qual a requerente está vivendo.

A jurisprudência

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