Petição Inicial de ALimentos
Por: Thais Marques • 1/5/2016 • Ensaio • 1.268 Palavras (6 Páginas) • 365 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara de Família da Comarca de Volta Redonda – Rio de Janeiro.
Inês Brasil, brasileira, solteira, cantora, portadora do documento de Registro Geral nº X.XXX.XXX.X, inscrita no Cadastro de Pessoa Física sob o numero XXX.XXX.XXX-XX, com o e-mail eletrônico rainhadainternet@gmail.com, residente e domiciliada na rua Y, nº Y, no bairro Vila Santa Cecilia – Volta Redonda/RJ, vêm, perante Vossa Excelência, por meio do seu representante legal, infra assinado nos autos, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS
EM REGIME DE TUTELA DE URGÊNCIA
Em face de Jair Bolsonaro, brasileiro, casado, político, portador do documento de Registro Geral nº Y.YYY.YYY.Y, inscrito Cadastro de Pessoa Física sob o numero YYY.YYY.YYY-YY, com o e-mail eletrônico jairbolsonaro@uol.com.br, residente e domiciliado na rua X, nº X, no bairro Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ.
PRELIMINARMENTE
DOS FATOS
No caso em exposição, a Autora e o réu mantiveram um relacionamento estável durante 6 meses. Mesmo o réu sendo casado, este vinha visitar a autora em seu domicilio, na cidade de Volta Redonda, todos os finais de semana no período citado.
Nessas ocasiões o réu além de o réu sempre ter estadia na casa da Autora, ambos chegaram a fazer diversas vezes visitas a família da autora, na forma de casal, como pode provar testemunho dos familiares da Autora, que tinha conhecimento do relacionamento e de sua seriedade.
Deste relacionamento resultou a gravidez da Autora, conforme mostra exame anexado aos autos. Porém, ocorre que após a confirmação da gravidez e de dada a notícia ao réu, este terminou o relacionamento com a Autora, cortando todas as formas de contato com a mesma, mesmo quando esta o procurou para no intuito de fazer um acordo no tocante aos alimentos necessários ao infante, recusando sempre a responsabilidade que lhe cabe.
A Autora não possui uma condição econômica privilegiada, tendo em vista que o seu trabalho como cantora não lhe rende um valor garantido todo o mês, variando de acordo com o que consegue agendar de shows. Este dinheiro ainda mal lhe atendia sozinha, quem dirá para conseguir atender com todas as despesas referentes a gravidez, como pré-natal, enxoval do bebê e diversos outros gastos comprovados por documentos em anexo. A Autora também não possui nenhum plano de saúde, e não consegue por si só arcar com o dinheiro necessário para garantir uma boa, e digna, gestação.
Por outro lado, o demandado, mesmo tendo uma condição financeira muito boa se recusa a ajudá-la. E por isso a mesma não vê outra saída, se não a judiciária, para garantir a ajuda financeira necessária e de direito para o prosseguimento de sua gravidez.
DOS FUNDAMENTOS
- Dos Alimentos Gravídicos
Os fatos descritos anteriormente não deixam dúvidas quanto a legitimidade da ação, conforme a Lei 11.804/08, conforme ainda se fará demonstrado, por meio das provas cabíveis, durante a instrução do processo, devido à notoriedade da convivência do casal, deixando claro a certeza da paternidade do nascituro.
O presente caso discutido tem sua base jurídica na legislação nacional, na própria Constituição, em seus art. 226 e 227 (que aludem a proteção familiar pelo Estado e a proteção da criança contra qualquer forma de negligencia e violência), com maior ênfase na lei supra citada, 11.804 de 2008:
Art. 2o Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.
E ainda, a própria Lei acrescenta, em seu art. 6º, que para a fixação desses alimentos gravídicos basta apenas a existência de indícios da paternidade, tendo em vista a urgência e a gravidade da decisão a ser tomada acerca da questão.
Art. 6o Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré.
Não restam dúvidas de que o réu é pai do nascituro, tendo em vista que a Autora, no período de 6 meses, manteve relações conjugais, de forma habitual, somente com o mesmo. E por tal fato a presente ação se mostra cabida e de acordo com o direito, sendo devido a condenação do requerido ao pagamento de pensão alimentícia, para que a Demandante consiga o mínimo necessário lhe proporcionar uma gestação saudável e digna.
- Dos Alimentos Provisórios e da Urgência
Conforme disposição legal do art. 4º da Lei 5478/68:
Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.
Na situação apresentada fica clara a necessidade de tal fixação prevista legalmente, tendo em vista à dificuldade financeira, já descrita, enfrentada pela genitora.
Ainda, a urgência da decisão deste juízo para que conceda tais alimentos fica caracterizada pela própria natureza dos mesmos, isto é, a demora e espera para sentença final, após toda a instrução do processo, compromete o próprio objeto da ação, que é a garantia de pensão para o período de gestação da autora, que se encontra atualmente (na data XX/XX/XXX) com 2 meses de gravidez. Assim coloca o conceito de urgência dado pelo Código de Processo Civil de 2015:
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