A INICIAL DE ALIMENTOS
Por: moraismaira • 25/8/2015 • Artigo • 1.119 Palavras (5 Páginas) • 395 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ___________________ - ___
OMAR HANCOCK MONTANA, menor impúbere, nascido m 01 de dezembro 2010, absolutamente incapaz, aqui representado por sua genitora ELVIRA HANCOCK, brasileira, solteira, de profissão indefinida, carteira de identidade n.º 157.452 SSP/PB e inscrita no CPF sob o n.º 523.498.795-23, residente e domiciliada na Rua Violeta Maria, n.º 80, Bessa, nesta capital, vem, respeitosamente, perante V.Exa., através de seu procurador infra assinado (doc.1), propor:
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de TONY MONTANA, brasileiro, solteiro, funcionário público federal, RG nº 574.932 SSP/PB e inscrito no CPF nº 984.752.393-27, residente na Rua João Machado de Assis, nº 47, Torre, nesta capital.
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DOS FATOS E DO DIREITO
A genitora do requerente e o requerido tiveram um rápido relacionamento nascendo deste o requerente, conforme demonstra a certidão de nascimento em anexo (doc. 2).
Declara a genitora do requerente, que o requerido mesmo tendo reconhecido e registrado voluntariamente o filho, nunca esteve presente, recusando-se a auxilia-la na criação do menor impúbere, seu filho, negando-se, inclusive a contribuir até mesmo com os gastos mais urgentes e necessários ao seu sustento.
Sucede Exa., que o requerente carece, de alimentos, moradia, vestuário, assistência médica, imprescindíveis para garantia de uma subsistência digna.
Assim define entendimento dos tribunais:
“O pai deve propiciar ao filho não apenas os alimentos para o corpo, mas tudo o que for necessário: Non tantum alimenta, verum etiam cetera quoque liberorum patrem ab iudice cogi praebere”.(TJMG- 5ª CC-Ap. 86.659-5 - RT 685/138,1992).
A propósito, assevera Washington de Barros Monteiro, dessa obrigação referente aos filhos, cumpre ter em mente o pensamento de Frank:
"Convocar um ser humano à existência é assumir o compromisso de ser a sua providência e de arredá-lo do sofrimento e das privações." (in Curso de Direito Civil - Dir. Família, vol. II, pág. 290).
Assim, observa-se como regra de direito, o princípio "qui fait l'enfant doit le norrir", resultando a obrigação legal de alimentos do pai e da mãe, não apenas do casamento, mas do simples fato biológico da procriação. (In, Dos Alimentos, pág. 409).
Deste modo, a ação alimentar é perfeitamente cabível e pertinente. Destacando-se assim como meio de atendimento a um dos deveres da paternidade. De acordo com a Lei Civil, toca ao pai, em decorrência das dificuldades econômicas pelas quais passa a mãe, a indeclinável obrigação de prover a mantença do filho.
É notório ter o genitor condições financeiras suficientes para suprir as necessidades do filho, uma vez que está bem empregado, como funcionário público federal, lotado na Polícia Federal, com sede na BR 230, km 6, Camboinha I, na cidade de Cabedelo, estado da Paraíba, com um salário mensal de aproximadamente R$ 12.000,00 (doze mil reais).
O requerido circula na sociedade local, frequenta restaurantes caros, está sempre bem vestido, tem um carro da marca Toyota, modelo Hilux, ano 2015, placa FAB1000. Fatos que confirmam o elevado padrão de vida que o requerido possui, demonstrando ter condições de atender as necessidades do seu filho, não o fazendo apenas por absoluta falta de interesse na sorte do menor.
A genitora do Requerente, por sua vez, mora de favor em casa de sua família, e que vem encontrando sérias dificuldades para cobrir os gastos da criança.
O menor possui gastos aproximados de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) mensais, com alimentação, vestuário, saúde, lazer, conforme comprovantes (doc.3, 4, 5, 6).
De acordo com o Código Civil brasileiro:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Também a Constituição Federal assim prescreve:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
DOS PEDIDOS
Pelo exposto, requer o Requerente:
a) a fixação desde já de alimentos provisórios no importe de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais);
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