PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL DIREITO PENAL
Casos: PEÇA PRÁTICO PROFISSIONAL DIREITO PENAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: brubis • 23/9/2013 • 432 Palavras (2 Páginas) • 8.467 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP
DANIEL, brasileiro, empresário, casado, portador da identidade nº , inscrito no CPF/MF nº , residente e domiciliado na Rua Xangai, nº 27, Bairro Paulista, São Paulo/SP, através de seu advogado infra firmado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a concessão de LIBERDADE PROVISÓRIA com fulcro no artigo 5º, incisos LXVI e LVII, da Constituição Federal bem como do art. 321 e seguintes do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I. DOS FATOS
O acusado foi preso em flagrante pela suposta prática do delito tipificado no artigo 3.º da Lei n.º 1.521/1951: “destruir ou inutilizar, intencionalmente e sem autorização legal, com o fim de determinar alta de preços, em proveito próprio ou de terceiro, matérias-primas ou produtos necessários ao consumo do povo”.
II. DO DIREITO
Para o deferimento da liberdade provisória, é necessária a inocorrência das hipóteses previstas nos artigos 311 e 312 do diploma processual penal.
No caso em análise, não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, pois o requerente é primário, de bons antecedentes, arrimo de família, inclusive com filha de tenra idade e esposa gestante, além de possuir residência fixa, nada indicando que, em liberdade, venha a ausentar-se do distrito da culpa, dificultando a aplicação da lei penal, nem que venha a causar perturbações durante a instrução criminal, dificultando a prova.
Ressalte-se que a acusação que recai sobre o requerente não se trata de crime no qual se tenha utilizado de violência ou grave ameaça.
No caso em discussão, o requerente está sendo acusado pela prática, em tese, do crime contra a economia popular, e, nos termos do art. 325, § 2.º, nos casos de prisão em flagrante pela prática de crime contra a economia popular ou de crime de sonegação fiscal, não se aplica o disposto no art. 310 e parágrafo único do Código de Processo Penal. Assim, como não ficou demonstrada a existência dos requisitos da prisão preventiva (artigo 312 do Código de Processo Penal), a liberdade provisória é a medida que se faz imperiosa.
Devendo ser a fiança reduzida em razão da precária situação econômica do requerente, sendo pai de criança de tenra idade e sua esposa estando grávida, com base no artigo 325, §2º, III do código processual penal.
“Ex positis”, requer seja deferido o pedido de liberdade provisória, arbitrando-se fiança e expedindo-se o respectivo alvará de soltura em favor do requerente, como medida de justiça.
Termos em que,
Pede deferimento.
Cidade, data
Advogado,
OAB
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