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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - MUDANÇA DO LUCRO PRESUMIDO E SIMPLES PARA O LUCRO REAL

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Por:   •  25/2/2014  •  649 Palavras (3 Páginas)  •  738 Visualizações

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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO - MUDANÇA DO LUCRO PRESUMIDO E SIMPLES PARA O LUCRO REAL

As empresas optantes pelo lucro presumido ou Simples têm a data limite até 30.04.2012 para optar pelo lucro real ou presumido.

A opção pela tributação com base no lucro presumido será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário, conforme § 1º do art. 26 da Lei 9.430/96 c/c §1º do art. 13 da Lei 9.718/98.

Já as empresas que faturaram, no ano anterior, menos que R$ 48.000.000,00 e não se enquadram no artigo 14 da Lei 9.718/98 podem optar tanto pelo Lucro Real como pelo Lucro Presumido ou até mesmo permanecer no Simples (conforme o faturamento).

As empresas optantes pelo Simples poderão solicitar sua exclusão no mês subsequente se incorrerem em situação prevista no art. 30 da Lei Complementar 123/2006.

A legislação deixa em aberto a permanência no Simples, opção pelo Real ou Presumido até 30.04, onde a empresa, efetuando o pagamento da primeira quota de IRPJ e CSLL definirá a sua forma de tributação.

A partir daí, devem ser efetuados diversos cálculos para verificar qual a sistemática mais vantajosa:

COMÉRCIO:

Lucratividade maior que 8% = vantagem Lucro Presumido

Lucratividade menor que 8% = vantagem Lucro Real

Outro fator importante é o PIS e a COFINS, normalmente no varejo e no atacado a margem bruta não ultrapassa a 40%. Ponto de equilíbrio entre o sistema cumulativo e não cumulativo:

Descrição

Valor

PIS/COFINS cumulativo (presumido)

PIS e COFINS não cumulativo (lucro real)

Vendas

1.000,00

Compras

600,00

Margem bruta

400,00

3,65%* s/faturamento

1000,00

365,00

9,25%** s/margem bruta

400,00

370,00

*Lei 9.718 **Lei 10.637/02 e 10.833/03

Dessa forma podemos concluir se:

- A lucratividade maior que 8% e margem bruta maior que 40% = melhor opção Lucro Presumido;

- A lucratividade menor que 8% e margem bruta igual ou menor que 40% = melhor opção Lucro Real.

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