Regimes Tributários: Lucro Real Trimestral, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado
Por: leofla13 • 30/10/2018 • Trabalho acadêmico • 1.556 Palavras (7 Páginas) • 541 Visualizações
UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA
AVA 2
CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
Leonardo Cardoso Franco da Rocha (20183300605)
RIO DE JANEIRO
2018
Regimes Tributários: Lucro Real Trimestral, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado
Dentre as decisões que um empreendedor precisa tomar, a escolha do regime tributário é umas das mais relevantes. Pois, a opção acaba impactando em sua lucratividade e, consequentemente, nos resultados do negócio. A escolha acertada previne problemas, evitando que a empresa pague mais que o necessário, produzindo uma economia a ser revestida para outras áreas do negócio. Enquanto uma escolha malfeita, pode comprometer seu lucro e prejudicar sua saúde financeira. Para uma decisão segura e produtiva, é necessário conhecer as finanças e o histórico da empresa, pois o regime ideal varia de acordo com o perfil e as necessidades do negócio. A partir da escolha, o contribuinte poderá alterar o regime apenas no final do exercício fiscal, ou seja, no próximo ano.
Atualmente, as empresas podem tributar seu resultado tendo com as seguintes opções: Lucro Real, Lucro Presumido, Simples Nacional ou Lucro Arbitrado. A opção adotada determinará a forma de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Lucro Real
O Lucro Real é utilizado, em grande parte, por multinacionais e empresas de grande porte, sendo que a sua tributação é calculada conforme o lucro líquido obtido durante o ano. Todas as empresas instaladas no país que possuam faturamento superior a R$ 78 milhões ou aqueles empreendimentos que atuam no mercado financeiro e possuam lucros e rendimentos no exterior devem aderir a ele.
Esse é o regime mais complexo, por ter a tributação calculada com base no seu lucro real, e traz inúmeras responsabilidades aos gestores e administradores das empresas. Necessita-se ter um controle muito eficiente das finanças, já que erros e fraudes podem acarretar multas e juros que prejudicariam o negócio. A tributação nesses casos fica em torno de 34% do lucro obtido pela empresa. A critério de exemplo, temos as seguintes alíquotas para quem adere ao regime:
- IRPJ: em regra, 15% sobre o lucro;
- CSLL: alíquota de 9% sobre o lucro.
Um detalhe desse modelo é que, caso a empresa feche o ano com prejuízo, não há tributação no período. O prejuízo será utilizado como crédito para compensar nos próximos exercícios.
Lucro Presumido
Neste modelo, a tributação não é calculada tendo como referência o lucro verdadeiro da empresa, mas um lucro presumido que varia conforme a atividade desenvolvida pela mesma, variando entre 1,6% e 32% da receita. Todas as empresas que não são obrigadas a contribuir com base no lucro real, podem aderir a esse regime, ou seja, aquelas cujo faturamento anual tenha sido igual ou inferior a R$ 78 milhões.
As alíquotas aplicadas nesse regime são as mesmas utilizadas no regime de Lucro Real. A critério de exemplo, temos as seguintes alíquotas para quem adere ao regime:
- Atuam no comércio e indústria: presunção de 8% do faturamento para IRPJ e 12% para CSLL;
- Atuam com serviços: presunção de 32% da receita para os dois tributos.
Simples Nacional
Esse regime foi desenvolvido especialmente para microempresas e empresas de pequeno porte. Para aderir a essa opção é preciso observar os seguintes limites de faturamento:
- Microempresas: faturamento igual ou inferior a R$ 360 mil;
- Empresas de pequeno porte: faturamento superior a R$ 360 mil e inferior a R$ 3,6 milhões (a partir de 2018, o limite será de R$ 4,8 milhões).
A intenção da legislação foi facilitar a sobrevivência desses pequenos negócios, fomentando a sua abertura e funcionamento do mesmo. Quem opta por esse regime, faz o recolhimento de vários tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e INSS) por meio de um recolhimento único. Desta forma, todos esses tributos são pagos de maneira unificada e com alíquota diferenciada. A simplicidade com que esses tributos são recolhidos e a redução nas alíquotas são de grande incentivo e facilitam a gestão tributária desses negócios, dando a eles condições de crescer e disputar mercado com as grandes empresas.
Lucro Arbitrado
A adoção do Lucro Arbitrado como base para a tributação ocorre geralmente por iniciativa do Fisco, nos casos em que a empresa tenha sua escrituração contábil ou mercantil irregulares por algum motivo, sendo considerada sem valor, ou então, em casos específicos, por iniciativa da própria empresa. Existem duas formas para arbitramento do lucro: quando conhecida a receita bruta e quando esta não for conhecida. que conhecida a receita bruta. Quando a receita bruta for conhecida, a determinação das bases de cálculo de IR é semelhante à do Lucro Presumido, com acréscimo de 20%. Por exemplo, uma empresa comercial que tenha seu lucro arbitrado deverá chegar à base de cálculo do IR aplicando sobre a receita bruta o percentual de 9,6%, que se refere aos 8% da atividade mais 20% sobre 8%, que dá 1,6%. As empresas de serviços utilizam 38,4% (32% mais 20% sobre 32%, que dá 6,4%). As demais receitas devem ser acrescidas à base. Enquanto a base do CSLL, segue a mesma utilizada no lucro presumido, aplicando os mesmos percentuais. Quando a receita bruta não for conhecida, o Fisco admite a utilização de uma entre oito opções fornecidas:
- 1,5 do lucro real relativo ao último período em que a pessoa jurídica manteve escrituração, atualizado monetariamente. Se o lucro real for decorrente do período-base anual, o valor que será a base para o arbitramento será proporcional ao número de meses do período-base considerado;
- 0,04 da soma dos valores do ativo circulante, realizável em longo prazo e permanente, existentes no último balanço patrimonial conhecido;
- 0,07 do valor do capital, incluindo aí a correção monetária do balanço que era contabilizada como reserva de capital, constante do último balanço patrimonial conhecido ou registrado nos atos de constituição ou de alteração da sociedade, atualizado monetariamente;
- 0,05 do valor do patrimônio líquido constante do último balanço patrimonial conhecido, atualizado monetariamente;
- 0,4 do valor das compras de mercadorias efetuadas no mês;
- 0,4 da soma, em cada mês, dos valores da folha de pagamento dos empregados e das compras de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem;
- 0,8 da soma dos valores devidos no mês aos empregados; ou
- 0,9 do valor mensal do aluguel devido.
Desenvolvimento do Exercício Proposto:
Descrição | R$ |
Receita de Vendas nos 3 primeiros meses | R$ 300.000,00 |
Aplicação no banco, que lhe renderá R$ 1.000,00 de receitas financeiras (essa receita financeira terá Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), de 20%); | R$ 1.000,00 |
Em cada mês, terá despesas diversas, num total aproximado de R$ 250.000,00 (compra de mercadorias, propaganda, brindes, folha de pagamento, água, luz etc.), mas, dessas despesas, somente são aceitas pelo Fisco um total de R$ 240.000,00 (despesas dedutíveis) | R$ 240.000,00 |
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