PLANO DE AULA 1 - DIREITO EMPRESARIAL 1
Monografias: PLANO DE AULA 1 - DIREITO EMPRESARIAL 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cosgilmara • 26/3/2014 • 438 Palavras (2 Páginas) • 1.170 Visualizações
Plano de Aula: Introdução ao Direito Empresarial
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto: O novo código civil trouxe várias inovações no que diz respeito ao Direito Empresarial e seus princípios. Uma das principais alterações se refere à substituição de conceitos adotados anteriormente pela teoria dos “atos de comércio” que passam a ser regulados agora pela teoria “da empresa” instituída na Itália. Nesse sentido, com fulcro no novo Código Civil, defina e diferencie ‘empresa’ de ‘empresário’, trazendo as características de cada um.
RESPOSTA: De acordo com o Código Civil Brasileiro instituído através da Lei Presidencial nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, a definição de Empresário, conforme o livro ll – Do Direito de Empresa do respectivo código está no artigo 966, que define empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Sobre Empresa, o Código Civil não trouxe o conceito legal da empresa e sim o seu conceito econômico. Empresa é uma atividade econômica organizada que reúne capital, trabalho, insumos e tecnologia para a produção e circulação de bens ou prestação de serviços.
Gusmão (2009), ao comentar o artigo 966 do Código Civil faz uma clara diferenciação de empresa e empresário quando diz que “o Código positivou a teoria da empresa ao definir empresário como todo aquele que exerce atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, em caráter habitual e profissional”. A empresa é atividade do empresário e não se confunde com seu estabelecimento, com a pessoa jurídica, ponto empresarial ou com seus sócios.
A Empresa não é dotada de personalidade jurídica nem considerada sujeito de direitos. Quem exerce direitos e contrai obrigações é o empresário, e não a empresa. A empresa é a atividade por ele desenvolvida. (GUSMÃO,2009,Lições de Direito Empresarial, p.09)
Logo, entende-se que a existência do empresário não presume obrigatoriamente o exercício da empresa.Lembrando que a recíproca não é verdadeira, pois o exercício da empresa pressupõe a existência do empresário, seja pessoa natuaral ou jurídica que exerça essa atividade.
Questão Objetiva:
Cláudio e Roberto, artistas plásticos, INSCRITOS no CNPJ, prestam serviços de restauração de obras de arte nas praças localizadas nas proximidades de seu bairro, cobrando quantias irrisórias pelos serviços prestados aos moradores da região. Esta sociedade não possui elemento de empresa, embora estes serviços sejam cobrados e os sócios, apesar de lucrarem muito pouco, vivem dos valores cobrados por suas restaurações. A atividade desenvolvida por eles, constitui, de acordo com o Código Civil:
a) Uma atividade empresária.
b) Uma sociedade simples.
c) Uma sociedade personificada simples.
d) Uma sociedade civil.
e) Uma associação.
Resposta: Letra D
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