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PODER SOBERANO

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Por:   •  2/11/2014  •  406 Palavras (2 Páginas)  •  757 Visualizações

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PODER SOBERANO

Para tratar da temática “Poder Soberano” é válido buscar no dicionário o significado da palavra SOBERANIA - Autoridade suprema; poder soberano. Autoridade de um soberano. Poder político, de que dispõe o Estado, de exercer o comando e o controle, sem submissão aos interesses de outro Estado. (http://www.dicio.com.br/soberania/). Certamente essa definição nos aproxima do que é poder soberano, mas se faz necessário ir mais fundo no conceito para entender suas particularidades.

Para tanto buscamos subsídios teóricos no Livro O Público e o Privado na Gestão pública de Ricardo Corrêa Coelho e na teoria de Jean Bodin – Um estudo axiológico da soberania. De acordo com Jean Bodin, “Soberania é o poder absoluto e perpétuo de uma República”. Assim entendido absoluto por não está condicionado a nenhum outro poder a não ser as leis divinas e naturais e perpétuo por não está nas mãos de uma figura ou pessoa, mas sim do Estado, que transpõe o caráter temporal da vida humana. Dessa forma, o poder soberano está estritamente ligado ao Estado, é autônomo dentro do seu território e busca a igualdade jurídica com os outros estados.

Ainda de acordo com Bodin, o poder soberano do Estado tem características próprias que o definem e o colocam no patamar de superioridade absoluta, quais sejam: o poder de legislar, faz as leis para todos e para cada um em particular; o não reconhecimento de superior, que não se submete a nenhum outro poder e a inalienabilidade, que não pode ser transferido de um indivíduo para outro, visto que seu vínculo é com o Estado.

Para entender melhor o Poder Soberano podemos citar como exemplo a Constituição que embora contrarie a princípio a inalienabilidade do poder soberano quando delega poderes a seus estados membros, continua soberana, na medida em que, apenas dá autonomia para que esses estados governem-se até certo limite, devendo obedecer aos limites da ordem constitucional para poder desfrutar dessa autonomia.

Dessa forma, o entendimento que obtivemos a respeito de SOBERANIA é que ela é primordial para que o Estado seja independente dos outros, reconhecido internacionalmente como autônomo e capaz de gerir a sociedade que faz parte dele sendo capaz de legislar em prol do bem comum e de proteger a coletividade.

LINK SUGERIDO: http://www.politicacomciencia.com/universidade/tge/soberaniabodin.pdf

IMAGEM SUGERIDA: http://www.voltairenet.org/local/cache-vignettes/L390xH315/web_EDUARDO-KINGMAN-221cd.jpg

REFERÊNCIAS

http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/1506/Um-estudo-axiologico-da-soberania acessado em 05.03.2014 às 19:36h.

http://pos.ead.ufal.br/pluginfile.php/6873/mod_resource/content/1/O%20Princ%C3%ADpio%20da%20Supremacia.pdf acessado em 05.03.2014 às 20:12h.

COELHO, Ricardo Corrêa. O público e o privado na gestão pública. Florianópolis:

Departamento de Ciências da Administração / UFSC; [Brasília]: CAPES: UAB, 2009.

78p.

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