POLITICA SOCIAL
Trabalho Escolar: POLITICA SOCIAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: GFFERNANDES • 4/3/2015 • 2.025 Palavras (9 Páginas) • 266 Visualizações
ANHANGUERA EDUCACIONAL
UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP
SERVIÇO SOCIAL
Política Social de Atenção à Criança, Adolescente e Idoso
GOIÂNIA
2014
Política Social de Atenção à Criança, Adolescente e Idoso
Trabalho referente à ATPS de Política Social de Atenção à Criança, Adolescente e Idoso realizada no segundo semestre do ano de 2014 com vistas à 6ª Série do Curso de Serviço Social da Universidade Anhanguera Uniderp.
Tutora Presencial: Juliana Duarte
Professora EAD: Ma. Edilene Xavier Rocha Garcia
GOIÂNIA
2014
ETAPA 1. REFLETIR SOBRE A APLICAÇÃO OU NÃO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é uma lei federal que trata sobre os direitos das crianças e adolescentes em todo o Brasil. A partir do Estatuto, crianças e adolescentes brasileiros, sem distinção de raça, cor ou classe social, passaram a ser reconhecidos como sujeitos de direitos e deveres, considerados como pessoas em desenvolvimento a quem se deve prioridade absoluta do Estado no exercício de suas funções.
O ECA estabelece direitos à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária para meninos e meninas, e também aborda questões de políticas de atendimento, medidas protetivas ou medidas socioeducativas, entre outras providências. Trata-se de direitos diretamente relacionados à Constituição da República de 1988. No entanto, com o surgimento deste estatuto foca-se em especial este grupo com sanções socioeducativas e dispõe à família como a maior responsável pela conduta das crianças e dos adolescentes sendo incutida na cabeça destes jovens uma sensação de direitos absolutos deixando de trabalhar a questão de obrigações. A prova disso é que presenciamos estatísticas crescentes o número de roubo e latrocínio associado aos jovens onde muitas vezes jovens de maior idade pratica a impunidade e associa a criança ou ao adolescente o ato. Edson Sêda ratifica esse entendimento:
“Quem têm direitos, automaticamente tem deveres”. Incluir crianças e adolescentes no mundo do Direito (como sujeitos de Direito, ou em outras palavras, como sujeitos jurídicos) os transforma em sujeitos de direitos e de obrigações (deveres). Esse reconhecimento está na base interdisciplinar da Convenção. É um erro grave de paradigma sequer pensar que no processo de formação (educação) de uma criança se venha a incutir-lhe o sentir e o pensar de que é dotada de direitos (aquilo que ela pode exigir dos outros), sem incutir-lhe o pensamento e o sentimento de que é dotada de deveres (aquilo que os demais, a começar por pai e mãe, irmãos e amigos, podem e devem dela exigir)”.
Ainda, o inciso VII, do art. 1634, do Novo Código Civil, referenda: “Art. 1634. Compete aos pais, quanto às pessoas dos filhos menores (...) VII- exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição”.
A família é a base de toda a estrutura social, enfatiza-se, igualmente, quenenhuma família alcança o equilíbrio se não tiver dignidade, através de um emprego íntegro, que viabilize escola, alimentação, saúde, laser, aos seus dependentes; enfim, proporcionar a sua prole os direitos básicos insertos em nossa Carta Magna. Este Estatuto é relativamente novo (com apenas 23 anos da sua promulgação) sendo pouco comentado e esclarecido de forma a alcançar o seu público de interesse. A má distribuição de renda em nosso país é uma realidade gritante que trás a marginalidade jovem e, pais ansiosos por suas próprias conquistas acabam esquecendo-se do seu maior bem: os filhos. Do outro lado, temos o Estado sem condições de
Sociabilizar os jovens que entram em conflito com a lei.
ETAPA 2 - REFLETIR SOBRE A APLICAÇÃO OU NÃO DO ESTATUTO DO IDOSO
Com uma visão geral sobre o Estatuto do Idoso, fazendo uma análise global os parâmetros são direcionados a todos os contextos da terceira idade, que vai desde o direito à vida até, a fiscalização as Entidades de atendimento.
O idoso é considerado terceira idade ao completar 60 anos ou idade superior aos 60 anos, o que podemos observar que é um Estatuto possibilitador dos direitos sociais dos mesmos na íntegra. No entanto, a efetivação desta Lei ainda é muito precária por falta de informação aos idosos, pois os mesmos têm prioridade em diversas situações e é dever do Estado e do Poder Público cuidar dos idosos.
Cuidado da família para com o idoso consta no Estatuto direito a liberdade, saúde, esporte, cultura, lazer e prioridades em diversas áreas para contribuir a todos os idoso suma melhor qualidade de vida, no caso de suspeita de maus tratos deve-se recorrer a autoridade policial Ministério Público, Conselho Municipal do Idoso, Conselho Estadual, Conselho Nacional do Idoso, ou seja, é dever do Estado, prover meios para proteger o idoso. No caso, da Previdência Social art. 23 os Benefícios de aposentadoria e pensão do Regime Geral da Previdência Social observarão, na sua concessão, critérios de cálculos que preservem o valor real dos salários sobre os quais incidiram contribuição, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. Os valores dos benefícios em manutenção serão reajustados na mesma data de reajuste do salário-mínimo, pro - rata, de acordo com suas respectivas datas de início ou seu último reajustamento com base no percentual definido em regulamento, observado os critérios estabelecidos pela Lei n° 8.213, de 24 de julho de 1991.
A assistência social será prestada de forma articulada, conforme os princípios de diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde (SUS) e demais normas pertinentes aos seus direitos sociais, como cidadão ativo e sujeito de direito.
Dentre um amplo
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