POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL
Pesquisas Acadêmicas: POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: raqmartins • 30/4/2014 • 2.643 Palavras (11 Páginas) • 302 Visualizações
ANHANGUERA EDUCACIONAL
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL
TITULO: “POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL: IMPLICAÇÕES JURÍDICAS, POLÍTICAS E SOCIAIS.”
Tutora: Laura Santos.
Campinas, Campus I – 2014
ANHANGUERA EDUCACIONAL FAC-1
O desafio desta ATPS é elaborar um relatório descritivo sobre o tema “Política de Seguridade Social” é importante para que possamos conhecer a área da previdência, implementando ações concretas.
Na etapa 1 seguindo os passos 1 e 2 realizamos a leitura do Livro-Texto e a Bibliografia sugerida FILIPPO, Filipe de. Princípios e objetivos da Seguridade Social à luz da Constituição Federal. Discutimos os conceitos de “tributo” e a natureza jurídica das contribuições e registramos em forma de resenha crítica os principais pontos discutidos.
Seguridade Social de acordo com a Constituição Federal de 1988, no artigo 194: “Compreende um conjunto de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da Sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, Previdência e Assistência Social.”
Isso significa dizer que a Seguridade social está embasada num tripé: Previdência, Saúde e Assistência Social.
De acordo com Wladimir N Martinez, a Seguridade Social pode ser entendida como Solidariedade Social, onde a contribuição de certos candidatos, com capacidade de contribuição em benefício dos despossuídos, sendo esse o seu objetivo.
Desde sempre pelos países afora já existia a necessidade de criar proteções sociais aos idosos, em 1835 surge o MONGERAL – Montepio geral dos servidores do estado, entidade de socorro privado.
Em1891 foi inserida a palavra aposentadoria na constituição, limitada a servidores públicos. A lei Eloi Chaves, regulamenta e inseri a Previdência no Brasil, onde é criado a Caixa de aposentadoria e pensões.
Em 1946 acontece a sistematização da seguridade sócia e com a vinda da Ferrovia começa surgir os sindicatos, nesta época se destaca o IAPI – Instituto de Aposentados e Pensionistas da Industria e o IAPETC- Instituto de Aposentados e Pensionistas do Transporte de Carga.
Em 1993 surge o LOAS- lei Orgânica da Assistência Social, que tem por finalidade socorrer a quem dela necessita, independente da contribuição, descrito por Sergio Martines.
A Seguridade esta embasada em um tripé: Previdência, atividade de ordem contributiva, através do INSS; a Saúde, ordem não contributiva, é um benefício gratuito a toda a sociedade, através do SUS e por fim , a Assistência Social, também de ordem não contributiva e contempla a toda a sociedade que dela necessitar, representada pelo LOAS.
Os créditos da Previdência chegam através de contribuições de alguns impostos como o PIS, Cofins e Contribuição Social, independente da classe social, ou seja, várias pessoas economizam juntas para assegurar o grupo. A aposentadoria por tempo de serviço esta prevista no art.52 da Lei n. 20, de 15 de dezembro de 1998. Com ela deixou de existir a aposentadoria proporcional, aos 25 anos de serviço, no caso de mulheres , e aos 30 anos de serviço para os homens, passando-se a exigir o mínimo de 30 a 35 anos de contribuição, respectivamente, como dispõe o art. 201,§ 7º, do novo texto constitucional.
Através das emendas Constitucionais 20/98, e 27/2000, o art 195 da VCF 1988 vai dizer que “a seguridade Social será financiada por toda a sociedade de forma direta e indireta, nos termos da Constituição Federal, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Entendemos que os tributos, que são instituídos de forma contributiva, não contributiva e interventivas, são necessários e devem ser respeitados e recolhidos de forma correta , pois como disse Sergio P Martins , várias pessoas economizam juntas para assegurar todo o grupo. Desta forma é possível melhorar a qualidade de vida da Sociedade , em especial a classe menos favorecida.
Art. 3° tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
“Determina se obedeça ao disposto no art. 154,I, norma tributária, o que reforça o entendimento favorável à natureza tributária dessas contribuições sociais.” No Brasil , aos assalariados pagam a previdência , o FGTS , PIS, e o Fundo de Investimento Social ,com esses, fundos obrigatórios por lei o Estado arrecada uma grande quantia que não se destina exclusivamente ao pagamento dos benefícios sociais , mas também ao financiamento do investimento das empresas. A articulação do econômico e do político através das políticas sociais é um processo complexo que se relaciona com a produção , com o consumo, com o capital financeiro.
Na etapa 2 seguindo os passos 1, 2 e 3 descritos realizamos uma pesquisa sobre as emendas constitucionais e elaboramos uma síntese sobre as contribuições jurídicas dessas emendas.
As mudanças tributárias engendradas pelo governo federal (união) visavam “a priori”, a manutenção das finanças públicas. Com a crescente população, a viabilidade da seguridade social, saúde pública, e previdência social estava ameaçada: como, ou melhor, de onde extrair os recursos para as funções básicas do estado perante o povo?
Com o aumento da expectativa de vida, de um modo geral, o cenário futuro apontava para uma inevitável falência do estado, que fatalmente, deixaria de cumprir com as três supracitadas funções elementares.
1* Emenda 20/98
O resultado prático da emenda constitucional 20/98 foi limitar os valores de pagamento da aposentaria, redefinindo as bases de cálculo que compõem o valor do benefício e, consequentemente , “enxugando” os gastos públicos.
Sendo a previdência social um bem para todos foi justo pensar em uma solução prática- ainda que polêmica, pois muitos viram a mudança como a subtração de parte de um direito adquirido-,
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