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POLÍTICA SOCIAL NO BRASIL: POLÍTICAS SOCIAIS NO BRASIL A PARTIR DO SÉCULO XX

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Por:   •  4/9/2014  •  1.828 Palavras (8 Páginas)  •  599 Visualizações

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POLÍTICA SOCIAL NO BRASIL:

POLÍTICAS SOCIAIS NO BRASIL A PARTIR DO SÉCULO XX

Linhares -ES

2013

SIMONE DA PENHA MONTI

POLÍTICA SOCIAL NO BRASIL:

POLÍTICAS SOCIAIS NO BRASIL A PARTIR DO SÉCULO XX

Linhares -ES

2013

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO..........................................................................................................3

2 POLÍTICAS SOCIAIS NO BRASIL...........................................................................4

3 CONCLUSÃO...........................................................................................................8

REFERÊNCIAS............................................................................................................9

1 INTRODUÇÃO

As conquistas decorrentes do reconhecimento e positivação dos direitos econômicos e sociais caracterizam-se como a principal contribuição do pensamento socialista em favor da humanidade. Entre os socialistas acreditavam-se na superioridade dos direitos dos proletários em relação aos direitos naturais, estes considerados como direitos eminentemente burgueses.O titular dos direitos sociais e econômicos não é o ser humano abstrato, com o qual o capitalismo sempre teve maravilhosa convivência, mas sim o conjunto dos grupos sociais oprimidos pela miséria e pela doença.

Dentro deste contexto, os direitos fundamentais de segunda dimensão revelam-se como anticapitalistas e, por este motivo, só prosperaram a partir do momento histórico em que os donos do capital foram obrigados a buscar uma forma de composição com os trabalhadores. Os direitos sociais caracterizam-se, portanto, como direitos marcados pela busca da igualdade entre os indivíduos.

Nesse sentido, ao mesmo passo em que o princípio da igualdade é aquele que alavanca o entendimento de que os direitos sociais mostram-se necessários a fim de que a liberdade do indivíduo, reconhecida no ordenamento jurídico no âmbito formal, possa se concretizar do ponto de vista fático, o princípio da solidariedade revela-se como aquele capaz.

Este trabalho, então, tem como propósito, após apresentar um panorama relativo às origens dos direitos sociais, trazendo, também, o conceito e as características dos denominados “direitos fundamentais de segunda dimensão”, procura analisar as consequências, nos planos internacional e nacional, do déficit concernente à implementação desta modalidade de direitos.

2 POLÍTICAS SOCIAIS NO BRASIL

É bastante conhecida à distinção histórica em gerações, ou dimensões dos direitos humanos, a partir do século 18, com os direitos individuais, os sociais e os coletivos da humanidade. No entanto, se para os países do primeiro mundo faz sentido essa sucessão histórica de direitos, para nós a questão se coloca de outra forma. Nunca teve-se uma “revolução burguesa”, no sentido de que as classes proprietárias não lutaram em defesa de liberdades civis e políticas que lhes tivessem sendo negadas (ver, a respeito, a análise de Sérgio Buarque de Holanda quando afirma que, no Brasil, “a democracia sempre foi um lamentável mal-entendido”).

Neste país, a consciência da dignidade humana na liberdade, na igualdade, na solidariedade nasceu ao mesmo tempo, de um só golpe, no século 20. É fato inegável, ademais, que sempre se teve a supremacia dos direitos políticos sobre os direitos sociais. Criou-se o sufrágio universal - o que é, evidentemente, uma conquista - mas, com ele, criou-se também a ilusão do respeito pelo cidadão.

A realização periódica de eleições convive com o esmagamento da dignidade da pessoa humana, em todas as suas dimensões. Portanto, é possível afirmar que, ao contrário dos países europeus e da América do Norte, aqui, ao sul do Equador, os direitos econômicos e sociais são a condição essencial para a realização das liberdades. Ou seja, os direitos econômicos e sociais são, a condição da democracia, e não o contrário.

O grande problema dos direitos humanos é a sua não efetividade, pois sua defesa dependerá sempre da institucionalização de um sistema de poder, de uma posição de poder na sociedade. Objeto dos direitos econômicos e sociais são políticas públicas ou programas de ação governamental, que visam a suprimir carências sociais. Os titulares desses direitos são os grupos carentes ou despossuídos – como sujeito coletivo, ou individualmente, para todas as pessoas que os compõem.

É o que ocorre, por exemplo, com os direitos trabalhistas – de fruição coletiva e individual – e dos direitos em matéria de acesso ao ensino fundamental (ver Constituição Federal, art.208). O sujeito passivo de tais direitos social é o Estado, ou os particulares que detêm poder econômico – também no caso dos direitos trabalhistas e dos direitos de acesso à propriedade.

É importante assinalar que os direitos fundamentais, justamente por serem direitos já reconhecidos e proclamados oficialmente na Constituição e em todas as convenções e pactos internacionais dos quais o Brasil é signatário,não podem ser revogados por emendas constitucionais, leis ou tratados internacionais posteriores. Os projetos de emenda constitucional da Presidência da República, no sentido do desmanche dos direitos trabalhistas é, portanto, inconstitucional. Isso significa que, além de naturais, universais e históricos, os direitos humanos são, também, indivisíveis e irreversíveis. São irreversíveis porque, à medida que são proclamados, tornando-se direitos positivos fundamentais, não podem mais

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