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PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

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Por:   •  2/10/2014  •  Tese  •  812 Palavras (4 Páginas)  •  296 Visualizações

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PPRA – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS

O PPRA trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadora nº 09 (NR09), emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994. É um documento fundamental para a proteção e saúde dos trabalhadores, e também para uma boa gestão de segurança e medicina do trabalho na empresa. O objetivo é estabelecer uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, frente aos riscos dos ambientes de trabalho.

Para efeito do PPRA, os riscos ambientais são os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores.

A elaboração e implementação do PPRA é obrigatória para todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. Não importa grau de risco ou a quantidade de empregados. Assim, tanto um condomínio, uma loja ou uma refinaria de petróleo, todos estão obrigados a ter PPRA, cada um com suas próprias características e complexidade. Normalmente o SESMT é responsável pela elaboração do PPRA, embora a NR 9 no item 9.3.1.1 mostre que qualquer pessoa indicada pelo empregador poderá fazer o PPRA. O empregador é responsável pelo PPRA da empresa. Ele precisa agir com responsabilidade indicando uma pessoa que realmente tenha capacidade para elaborar o programa.

Se a empresa não tiver SESMT o empregador poderá optar pela contratação de uma empresa ou um profissional qualificado para elaborar, implantar e avaliar, o cumprimento das ações do PPRA.

São legalmente habilitados os Técnicos de Segurança, Engenheiros de Segurança e Médicos do Trabalho.

O PPRA é um programa de ação contínua, não é um documento. Já o documento-base gerado quando de sua elaboração e as ações que compõem o programa podem ser solicitados pelo Fiscal. Caso a empresa possua o documento-base e não existam evidências de que esteja sendo praticado, o Fiscal entenderá que o programa NÃO EXISTE.

O PPRA tem validade de 1 ano, porém se durante esse ano, surgirem novos riscos no ambiente de trabalho, e também funções novas na emprA NR 9 nos instrui a guardar o PPRA por no mínimo 20 anos. Item 9.3.8.2. O PPRA deve ficar no estabelecimento e estar á disposição dos trabalhadores, bem como aos de interessados. Segundo o Decreto-Lei número 5.452, de 1º de Maio de 1943, artigo 630 inciso 4º os documentos que dizem respeito à fiscalização do trabalho (que é o caso do PPRA) devem permanecer nos locais de trabalho a disposição da fiscalização.

PCMSO – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

Trata-se de uma legislação federal, especificamente a Norma Regulamentadoras nº 07 (NR07), emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego no ano de 1994.

O PCMSO monitora por anamnese e exames laboratoriais a saúde dos trabalhadores. Tem por objetivo identificar precocemente qualquer desvio que possa comprometer a saúde dos trabalhadores.

O objetivo

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