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PRATICA II

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Por:   •  25/3/2014  •  682 Palavras (3 Páginas)  •  279 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA __VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE

EMPRESA L.V., inscrita no CNPJ nº. , com sede na Rua , nº, CEP000: , vem, por meio de seu advogado, infra-assinado, com endereço profissional na Rua x, nx., CEP000: , com fundamento no art. 890 e seguintes do CPC e art. 769 da CLT, ajuizar AÇAO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO em face de JOSÉ,brasileiro, recepcionista, portador do RG n°xxx, CTPS n°xx.,inscrito no CPF n°, com endereço na Rua x, nº x , CEP 000 ,pelos motivos fáticos e jurídicos que passa a discorrer para, ao final, postular:

DOS FATOS

A consignante estabeleceu relação de emprego com o consignatário em 11/05/2008,

tendo sido pactuado o salário de R$ 465,00. Em 19/06/2009 foi suspenso o contrato de

trabalho, em função da percepção de auxílio-doença, não acidentário, pelo consignatário, tendo cessado o benefício em 20/07/2009. Ante a cessação do benefício e o não comparecimento do consignatário ao trabalho por 10 dias, a consignante promoveu convocação por meio de AR e edital publicado em jornal. Mesmo diante da convocação, o consignatário permaneceu inerte por mais 30 dias. O afastamento por mais de 30 dias implica na presunção do animus abandonandi, de modo que a consignante considera rompido o contrato de trabalho por sua iniciativa, com base em justa causa praticada pelo consignatário.

.

DO DIREITO

Art. 8º dispõe “ As autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.”

Parágrafo único - O direito comum será fonte subsidiária do direito do trabalho, naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste.

Segundo o disposto no art. 890 do CPC poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.

O Art. 394 do CC dispõe que “ Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.”

DOS PEDIDOS

EX POSITIS: O promovente requer que Vossa Exe. digne-se::

a) Reconhecimento do abandono de emprego e da existência de justa causa para a ruptura do contrato;

b) Reconhecimento da ausência de mora da consignante;

c) ) A CITAÇÃO do Demandado para responder à presente ação, querendo, no prazo legal, sob pena de, em assim não procedendo sofrer os efeitos da REVELIA, bem como,

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