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Pratica II

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Por:   •  6/3/2014  •  631 Palavras (3 Páginas)  •  314 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE FORMOSA - GO

Ref. Processo: RT ...

EMPRESA A, já qualificada nos autos da AÇÃO TRABALHISTA, pelo rito... que lhe move LUIZ , não se conformando, com a respeitável sentença de fls. , vem, respeitosamente, tempestivamente, com escopo na letra a, do artigo 895, da Consolidação das Leis do Trabalho, interpor o presente

RECURSO ORDINÁRIO

calcado nas razões em anexo, requerendo, pois, se digne V. Exa. em determinar a juntada, aos aludidos autos, das mesmas, e o seu processamento na forma da Lei.

Requer, outrossim, a juntada das inclusas guias de depósito recursal e custas judiciais, comprovando o preparo da presente medida processual.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local e Data.

ADVOGADO

OAB

Razões do Recurso

RAZÕES DO RECORRENTE

RECORRENTE: EMPRESA A

RECORRIDO: LUIZ

E G R É G I A T U R M A

I - DA TEMPESTIVIDADE :

Preliminarmente, cabe salientar, encontrar-se tempestivo o presente recurso ordinário, eis que postada notificação para ciência da decisão em _______, recebida _________, iniciou-se o prazo em ________, vencendo-se o octídio legal em ________, data em que esta sendo protocolado o presente apelo.

II - DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO

A sentença merece reforma, eis que não foram observados a lei, as provas dos autos e a uníssona jurisprudência, senão vejamos:

Mesmo tendo restado provados, pelos cartões de ponto e pelos recibos de pagamento, as constantes faltas de Luiz ao trabalho – mais de dez faltas em cada um dos dois últimos meses de trabalho, sempre de forma consecutiva e sem qualquer justificativa-, o juízo condenou a reclamada a pagar todas as verbas rescisórias, sob o argumento de que não houve prova cabal para aplicação da justa causa.

Ora, os fatos narrados e, devidamente provados nos autos, demonstram cabalmente a caracterização de uma hipótese de resolução do contrato de trabalho, através da prática de uma falta grave, na modalidade desídia, ou seja, desleixo, negligencia na execução da prestação dos serviços, na forma do artigo 482, e, CLT.

III – DO PEDIDO DE NOVA DECISÃO

Diante do exposto, requer o Recorrente que esta Egrégia Turma, conheça deste recurso ordinário e dê provimento ao presente

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