PRATICA SILMULADA III
Artigo: PRATICA SILMULADA III. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 290804 • 15/8/2013 • 1.754 Palavras (8 Páginas) • 561 Visualizações
EXCENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO AMAZONAS
ANA (NOME COMPLETO), nacionalidade, estado civil, modelo profissional, portadora da carteira de identidade nº..., expedida pelo..., inscrita no CPF sob nº..., residente..., Manaus, Amazônia, por seu advogado infra assinado, com escritório na (endereço completo), para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL
pelo rito ordinário, em face da empresa Brasil Connection Ltda , situado na..., Curitiba, Paraná, inscrito no CNPJ sob nº..., pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
A autora, residente em Manaus, viajou para São Paulo, para o casamento de sua filha. Para lavar, pintar seus cabelos e realizar um penteado para o casamento, Ana procurou os serviços de João Macedo, cabeleireiro e dono do salão de beleza “Hair”, sediado na cidade de São Paulo, que lhe cobrou R$ 500,00 (quinhentos reais) pela prestação do serviço. Após lavar os cabelos de Ana, João aplicou-lhe uma tintura da marca francesa ABC, importada pela empresa Brasil Connection Ltda. sediada na cidade de Curitiba (PR).
Ocorre que, meia hora após a aplicação da tintura, Ana sofreu uma reação alérgica, que demandou atendimento médico hospitalar, no valor de R$ 1.000,00, bem como dois dias de absoluto repouso que impossibilitou sua presença no casamento de sua filha. Além disso, perdeu grande parte de seu cabelo, tendo permanecido com manchas em seu rosto, por dois meses, perdendo um ensaio fotográfico, para o qual já havia sido contratada, pelo valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Posteriormente constatou-se que a tintura utilizada continha substâncias químicas extremamente perigosas à vida e à saúde das pessoas e que a fabricante ABC já havia sido condenada pela justiça francesa a encerrar a fabricação e comercialização do produto.
DOS FUNDAMENTOS:
A ação em causa deve ser embasada segundo os preceitos da lei 8.078/90, haja vista que em seus artigos 2º e 3º definem, respectivamente, o consumidor como a pessoa física que utiliza produto como destinatário final e o fornecedor como a pessoa jurídica privada, incluindo entre estes, a empresa importadora de comercialização e distribuição de produtos, como se verifica na presente situação.
Vale destacar, ainda, que considerando que a autora sendo consumidora está amparada pela lei de proteção e defesa do consumidor, e se encontra em uma posição de vulnerabilidade frente à empresa ré, e, portanto, merecedora de proteção a sua saúde, a sua segurança contra os riscos provocados por práticas abusivas no fornecimento de produtos nocivos, como prescritos nos artigos 4º, I e 6º, I do CDC, o que não foi respeitado pela empresa ré.
Esse é, justamente, o entendimento de vários Tribunais nacionais, como se pode verificar no julgamento da 9ª Câmara Cível do Tribunal de justiça do estado do paraná na
APELAÇÃO CÍVEL Nº 5243658 PR 0524365-8:
“RESPONSABILIDADE CIVIL - COMPRA DE INSETICIDA BIOLOGICO - APLICAÇÃO EM PLANTAÇÃO DE SOJA - DEFENSIVO AGRÍCOLA QUE NÃO PRODUZIU OS EFEITOS ESPERADOS- DANOS CAUSADOS NA COLHEITA - APLICAÇÃO DO CDC - RELAÇÃOO DE CONSUMO - EMPRESA RE QUE SOMENTE COMERCIALIZAVA O PRODUTO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA PREVISTA NO ART. 13 DO CDC - HIPÓTESES NÃO OCORRIDAS NO PRESENTE CASO - A RESPONSABILIDADE OBJETIVA PELO FATO DO PRODUTO ERA DO FABRICANTE, PRODUTOR, CONSTRUTOR OU IMPORTADOR DO INSETICIDA BIOLÓGICO, NOS TERMOS DO ART. 12º DO CDC - MANUTENÇÃO DA DECISAO A QUO. RECURSO DESPROVIDO.”
Sílvio Rodrigues no livro “Direito Civil, Volume IV”, Editora Saraiva, 19ª Edição, São Paulo, 2002, p. 10 afirma que:
“A
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