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Semana 2 /civil 1/pratica Juridica III

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Por:   •  30/9/2013  •  862 Palavras (4 Páginas)  •  493 Visualizações

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Civil 1-Pratica Jurídica III,

Aluna :Rita de Cássia Tavares de Souza Alsina

Professora: Maria Cristina

Semana 2-anulação do negócio jurídico

DANIELE (SOBRENOME), nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no CPF sob o número...identidade,residente na Rua (endereço completo), por seu advogado infrafirmado, com endereço profissional na Rua(endereço completo), vem a Vossa Excelência propor

AÇÃO PAULIANA

pelo Rito Ordinário, em face de DIOGENES (SOBRENOME), nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o número..., identidade, residente na Rua (endereço completo)..., Campinas/São Paulo e MARCOS (SOBRENOME), nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF, sob o número...identidade, inscrito no CPF sob o número..., residente na Rua (endereço completo), pelos fatos e fundamentos a seguir aduz:

I-DOS FATOS

O Sr.Diógenes tomou empréstimo da autora, através de uma nota promissória emitida pelo próprio em 10/08/20XX, com vencimento estipulado para 15/10/2008, a ser liquidade no foro do domicílio do devedor em Campinas/SP. Não tendo sido a obrigação cumprida no seu vencimento, a autora procedeu ao protesto cambial seguido da proposição de ação de execução, que no tríduo legal, não efetuou o pagamento e nem indicou bens a penhora, embora citado para tanto. Ocorreu que a autora e credora da dívida executiva soube que no dia 03/10/20XX, o réu e executado doou a seu filho Marcos, o único bem livre e desembaraçado que possuía, a saber, um terreno urbano avaliado em R$45.000,00, registrado agora no nome do donatário, com matrícula no.6015 R.S., no Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP.

II-DOS FUNDAMENTOS

É cristalina no caso em questão o enquadramento da situação no art.158, do CC, onde fica caracterizada a fraude contra a credora Daniele, segundo Alvino Lima, consiste este ato “na prática pelo devedor, de ato ou atos jurídicos, absolutamente legais em si mesmos, mas prejudiciais aos interesses dos credores, frustando, ciente e conscientemente a regra jurídica que institui a garantia patrimonial dos credores sobre os bens do devedor”. Tal ocorreu quando o réu doou a seu filho Marcos, o único bem que serviria como livre e desembaraçado a penhora, para o pagamento da dívida com a autora.

Conforme artigo 178, do CC, está dentro do prazo o pleito autora pedindo anulação do negócio jurídico, uma vez que dentro ainda dos 4 anos, contados da data da doação a saber em 03/10/20XX.

Ainda reforça a tese autoral o art.171, do CC, quando afirma ser anulável o negócio jurídico por lesão ou fraude contra credores.

Assim que deve ser anulado o negócio jurídico, conforme ainda art.182, do CC, voltando as partes ao statu quo ante, ou indenizando a parte autoral prejudicada, uma vez que Marcos, não é terceiro de boa fé, e sim em conluio com a fraude praticada por seu pai e devidamente qualificado supra, como réu, pois trata-se de litisconsórcio necessário, conforme art.47 do CPC.

Assim que deve ser anulado o negócio jurídico praticado por Diógenes e Marcos, a saber a doação do terreno de pai para filho, respectivamente, para que este bem venha a favorecer a credora Daniele, prejudicada na

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