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PRATICA SIMULADA - AULA 1

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Por:   •  23/9/2014  •  681 Palavras (3 Páginas)  •  483 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CIVEL DE SALVADOR

Frederico Silva, brasileiro, casado, taxista, portador da carteira de identidade nº123456123-10, expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº 123456123-10 residente na rua Alfredo Backer, 53, Alcantara – Rio de Janeiro, por seu advogado, com endereço profissional na Amaral Peixoto, 64 – Niteroi - RJ, para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo, propor

AÇÃO DE ANULAÇÃO DO NEGOCIO JURIDICO

pelo rito ordinário, em face de Geovanna Silva, brasileira, solteira, manicure, portador da carteira de identidade nº 123456123-10, expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nº123456123-10, residente na rua Carlinda Dutra, 14 – Salvador - Bahia, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

DOS FATOS

A filha do autor sofreu sequestro, e como preço do resgate foi exigido ao Autor o pagamento valor de R$ 300.000,00.

Desesperado o autor consegui arrecadar apenas R$ 220.000,00 e para completar o valor do pagamento do resgate vendeu ao réu o seu único imóvel, localizado em Fortaleza, Ceará pelo valor de R$ 80.000,00 sendo que o venal deste imóvel de R$ 280.000,00.

O réu sendo prima do autor tinha conhecimento deste o início da negociação, do valor que o autor deveria arrecadar para complementar o montante para o pagamento do resgate.

Sete dias após a celebração do contrato, e antes do pagamento do resgate, a filha do autor foi encontrada com vida pela polícia, não foi portanto necessário, que o autor realizasse o pagamento do resgate.

Após a filha ter sido encontrada, e com a certeza que não necessitava pagar o resgate, o autor entrou em contato com o réu na tentativa de desfazer o negócio realizado, no entanto não obteve êxito.

DOS FUNDAMENTOS

Os fatos mostram claramente que o autor realizou negócio com o réu em um momento de extremo desespero, porque sua filha estava em poder de sequestradores e correndo risco de morte, sendo exigido o pagamento de resgate para devolução de sua filha com vida.

Podemos observar que o imóvel foi vendido a ré por um preço bem inferior ao seu valor de mercado, e não por acaso, pela exata quantia que restava ao autor para completar o montante necessário para o resgate. Ainda é importante ressaltar que o réu tinha ciência, desde o início das negociações, do desespero do autor e do exato valor que o autor necessitava.

Existe clara ligação de causa, entre a situação desesperadora em que se encontrava o autor e o a venda do imóvel para o réu. Esta ligação comprova o vício existente no negócio jurídico, pois a manifestação da vontade do autor, foi contaminada pelo estado de perigo em que se encontrava.

É notaria que a manifestação de vontade do autor estava contaminada por erro substancial, e que este fato, torna o negócio jurídico anulável, conforme previsto no art. 138 do Código Civil

O erro substancial da vontade do autor caracterizado no caso é o Estado de Perigo, e está positivado em nosso ordenamento do artigo 158 do Código

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