Pratica Simulada Plano De Aula 2
Artigos Científicos: Pratica Simulada Plano De Aula 2. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: reisanacecilia • 8/9/2013 • 1.075 Palavras (5 Páginas) • 1.012 Visualizações
Plano de Aula 2 – Pratica Simulada I
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS/SP.
DANIELE, nacionalidade, estado civil, Carteira de Trabalho de nº, CPF nº..., profissão, endereço, representada por seu advogado com endereço profissional, vem perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO
Pelo rito ORDINÁRIO, em face de DIÓGENES, nacionalidade, estado civil, Carteira de Trabalho de nº, CPF nº..., profissão, endereço e MARCOS, nacionalidade, estado civil, Carteira de Trabalho de nº, CPF nº..., profissão, endereço, pelas razões de fato e direito que passo a expor:
DOS FATOS
O Sr. Diógenes deve a Requerente o valor de R$ 40.000,00(quarenta mil reais), representado por nota promissória, que deveria ter sido liquidada. Como a obrigação não foi cumprida Daniele protestou o titulo e posteriormente Ajuizou Ação de execução contra o Primeiro Requerido, onde este, devidamente intimado, não pagou, nem indicou bens à penhora. Em seguida a Autora foi informada que o Sr. Diógenes teria doado, a seu filho, o único bem livre e desembaraçado, um terreno urbano avaliado em R$ 45.000,00(quarenta e cinco mil reais), devidamente registrado em cartório competente.
Caracteriza-se, portanto, a insolvência do devedor, haja visto que seu único bem passível de penhora fora transferido no curso da execução.
DO DIREITO
Por se tratar de transmissão gratuita de bem, e estando o réu Diógenes insolvente na data de sua celebração, deve-se observar o disposto no artigo 158 do Código Civil:
Art. 158. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
Em relação à fraude contra credores, Humberto Theodoro Júnior afirma que esta:
(...) pressupõe sempre um devedor em estado de insolvência e ocorre antes que os credores tenham ingressado em juízo para cobrar seus créditos; é causa de anulação do ato de disposição praticado pelo devedor (THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Civil. Rio de Janeiro, Forense, 2002, p. 101).
É inegável que ocorreu fraude, visto que o réu sabia de suas obrigações com a Requerente, e quis se esquivar do pagamento através da transferência gratuita de bens. O artigo 171, inciso II do Código Civil dispõe que:
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Por essa razão, a doação fraudulenta realizada pelo réu Diógenes em favor de seu filho Marcos poderá ser anulada, voltando as partes ao estado anterior do negócio jurídico, conforme previsto no artigo 182 do mesmo diploma legal:
Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam, e, não sendo possível restituí-las, serão indenizadas com o equivalente.
Quanto ao pólo passivo da ação, esta pode ser proposta não apenas contra o devedor, mas também contra aquele que com ele celebrou o ato jurídico fraudulento, bem como contra terceiros adquirentes que tenham agido de má fé, de acordo com o artigo 161 do Código Civil:
Art. 161. A ação, nos casos dos arts. 158 e 159, poderá ser intentada contra o devedor insolvente, a pessoa que com ele celebrou a estipulação considerada fraudulenta, ou terceiros adquirentes que hajam procedido de má-fé.
Com base no artigo supra citado, cabe, portanto, que a ação seja demandada também contra o Sr. Marcos, pois, como filho, pressupõe que tinha conhecimento da fraude. Não resta dúvidas que uma doação de bem de tão elevador valor tenha como objetivo a prática de ato fraudulento.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao tratar sobre o assunto, chegou ao seguinte entendimento:
AÇÃO PAULIANA - ALIENAÇÕES SUCESSIVAS DE IMÓVEL - PRIMEIRA VENDA REALIZADA NA IMINÊNCIA DA CITAÇÃO DA AÇÃO DE EXECUÇÃO - ÚNICO BEM DA DEVEDORA TRANSFERIDO A PARENTES E POSTERIORMENTE A TERCEIROS EM TEMPO EXÍGUO - FRUSTRAÇÃO DO CRÉDITO - FRAUDE CONTRA CREDORES CARACTERIZADA - RECURSO PROVIDO
1. É ineficaz a alienação do único bem do devedor a terceiro com o nítido
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