PRATICA SIMULADA I SEMANA 2
Monografias: PRATICA SIMULADA I SEMANA 2. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: CAROLRAYA • 29/9/2014 • 610 Palavras (3 Páginas) • 415 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR/BA
FREDERICO, (qualificação completa)por seu advogado, com endereço profissional na (endereço completo) , vem perante V. Exa. propor
AÇÃO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
pelo rito ordinário, em face de GEOVANA, (qualificação completa), pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
O autor teve sua filha sequestrada e para o resgate deveria pagar a quantia de R$300.000,00 (trezentos mil reais) de acordo com ligação que recebera dos sequestradores.
No dia 13 de janeiro de 2014, os sequestradores enviaram para a casa do autor um pedaço da orelha de sua filha com um bilhete afirmando que caso o autor não efetuasse o pagamento do resgate, sua filha seria devolvida sem vida.
Diante dessa situação de total desespero, o autor que só havia arrecadado a quantia de R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), vendeu seu único imóvel pelo valor de R$ 80.000,00 (oitenta e mil reais) para a ré, Geovana, que efetuou o pagamento no ato da celebração.
Geovana por sua vez é sua parente colateral do autor e desde o início da negociação estava ciente do sequestro da filha do autor e da necessidade deste em arrecadar o valor exigido como resgate.
Cabe ressaltar que o imóvel em questão trata-se de uma casa de 04 (quatro) quartos, com piscina, sauna, duas salas, cozinha, dependência de empregada, em condomínio fechado, tendo como valor venal, a importância de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).
Ocorre que no dia 20 de janeiro de 2014, ou seja, 07 (sete) dias após a celebração do contrato e antes do pagamento do resgate, a filha do autor foi encontrada pela policia com vida não havendo mais sentido algum continuar com o negócio jurídico feito em momento de perigo eminente para a vida da filha do autor.
DOS FUNDAMENTOS
A validade de um negócio jurídico se faz presente quando observa o disposto no artigo 104 do código civil sendo eles agentes capazes, objeto lícito, possível, determinado e forma prescrita ou não defesa em lei
Apesar desses requisitos a princípio terem sido cumpridos, a legislação também prevê quando eles obtém algum defeito, podendo nesses casos ser anulado.
Neste presente caso, observa-se que o autor celebrou o negocío jurídico com a ré por se encontrar em Estado de Perigo, considerado pelo Cógido Civil em seu artigo 156 como um dos tipos de defeitos jurídicos.
O Estado de Perigo se configura quando há a necessidade de salvar a própria vida ou da família de grave dano e este fato é de conhecimento da outra parte que assume a obrigação que é muito onerosa.
Em razão desse defeito, o Código Civil prevê em seu artigo 171, II que o negócio jurídico pode ser anulado.
Assim, conclui-se que agindo o autor em Estado de necessidade na hora da celebração do contrato de compra e venda tem garantido por
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