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PRATICA SIMULADA I SEMANA 2

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Por:   •  29/9/2014  •  610 Palavras (3 Páginas)  •  415 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR/BA

FREDERICO, (qualificação completa)por seu advogado, com endereço profissional na (endereço completo) , vem perante V. Exa. propor

AÇÃO DE ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO

pelo rito ordinário, em face de GEOVANA, (qualificação completa), pelas razões de fato e de direito que passa a expor.

DOS FATOS

O autor teve sua filha sequestrada e para o resgate deveria pagar a quantia de R$300.000,00 (trezentos mil reais) de acordo com ligação que recebera dos sequestradores.

No dia 13 de janeiro de 2014, os sequestradores enviaram para a casa do autor um pedaço da orelha de sua filha com um bilhete afirmando que caso o autor não efetuasse o pagamento do resgate, sua filha seria devolvida sem vida.

Diante dessa situação de total desespero, o autor que só havia arrecadado a quantia de R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), vendeu seu único imóvel pelo valor de R$ 80.000,00 (oitenta e mil reais) para a ré, Geovana, que efetuou o pagamento no ato da celebração.

Geovana por sua vez é sua parente colateral do autor e desde o início da negociação estava ciente do sequestro da filha do autor e da necessidade deste em arrecadar o valor exigido como resgate.

Cabe ressaltar que o imóvel em questão trata-se de uma casa de 04 (quatro) quartos, com piscina, sauna, duas salas, cozinha, dependência de empregada, em condomínio fechado, tendo como valor venal, a importância de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).

Ocorre que no dia 20 de janeiro de 2014, ou seja, 07 (sete) dias após a celebração do contrato e antes do pagamento do resgate, a filha do autor foi encontrada pela policia com vida não havendo mais sentido algum continuar com o negócio jurídico feito em momento de perigo eminente para a vida da filha do autor.

DOS FUNDAMENTOS

A validade de um negócio jurídico se faz presente quando observa o disposto no artigo 104 do código civil sendo eles agentes capazes, objeto lícito, possível, determinado e forma prescrita ou não defesa em lei

Apesar desses requisitos a princípio terem sido cumpridos, a legislação também prevê quando eles obtém algum defeito, podendo nesses casos ser anulado.

Neste presente caso, observa-se que o autor celebrou o negocío jurídico com a ré por se encontrar em Estado de Perigo, considerado pelo Cógido Civil em seu artigo 156 como um dos tipos de defeitos jurídicos.

O Estado de Perigo se configura quando há a necessidade de salvar a própria vida ou da família de grave dano e este fato é de conhecimento da outra parte que assume a obrigação que é muito onerosa.

Em razão desse defeito, o Código Civil prevê em seu artigo 171, II que o negócio jurídico pode ser anulado.

Assim, conclui-se que agindo o autor em Estado de necessidade na hora da celebração do contrato de compra e venda tem garantido por

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