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Coletânea De Exercícios Estácio - Prática Simulada VI - Semana 8

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Por:   •  12/6/2013  •  876 Palavras (4 Páginas)  •  1.562 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARAGOGI DO ESTADO DE ALAGOAS

MATE GELADO REFRESCOS LTDA, inscrito no CNPJ sob o n.º..., com sede na rua..., bairro..., cidade de Maragogi, no estado de Alagoas, por intermédio de seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com endereço profissional na rua..., bairro..., cidade..., onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor

EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL

nos termos dos arts. 475-N do Código de Processo Civil, em face de AGUAS MINERAIS DA SERRA S/A, com sede na rua..., bairro..., cidade de Maragogi, no estado de Alagoas, pelos fundamentos a seguir aduzidos:

A Exequente instaurou procedimento arbitral em face da ora Executada em razão desta ter prejudicado extremamente aquela em termos financeiros.

Assim, a Executada foi condenada a pagar à Exequente o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) pelas perdas e danos decorrentes do rompimento unilateral do contrato e falta de fornecimento do produto.

Desta forma, fixado na sentença arbitral o dia 25.02.2012 como termo final para o pagamento voluntário.

Contudo, a Executada recusou-se a cumprir voluntariamente a decisão, embora houvesse lucrado R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no 4º trimestre de 2011.

Destarte, não resta alternativa à Exequente senão pleitear a execução da obrigação de pagar, nos termos do art. 475-N, IV do CPC, e art. 31 da Lei n. 9.307/96.

Tal obrigação não provém tão somente da legislação vigente, mas também do entendimento jurisprudencial. Vejamos:

“APELACAO CIVEL. PROMESSA DE COMPA E VENDA. ACAO DE RESTITUICAO DE VALORES. RECONVENCAO. SENTENCA ARBITRAL.

É cediço que a sentença arbitral se trata de título executivo judicial, conforme preceitua o artigo 475 – N, inciso IV, do Código de Processo Civil.

Considerando o aforamento de reconvenção, nos autos da ação de restituição de valores promovida pelo apelado, de ser reconhecida a prevalência do ato emanado do Juízo arbitral.

Ação de restituição de valores que merece ser julgada improcedente.

Pedido reconvencional que merece parcial acolhimento para condenar o reconvindo, após o encontro de contas, ao pagamento de residual em favor do reconvinte.

Sentença reformada. Ônus sucumbencionais redimensionados. Possibilitada a compensação. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. UNANIME.

DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA ARBITRAL HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. A sentença arbitral é título executivo judicial, nos termos do art. 475-N, IV, do CPC e do art. 31 da Lei n° 9.307/96. Descabida a alegação de ausência de demonstrativo de cálculo com a evolução da dívida. A planilha está contida na inicial da execução. Indemonstrado o alegado excesso de execução. O embargante não logrou comprovar

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