PREVENÇÃO DA ADQUISIÇÃO DO RETORNO DA IDADE URBANA
Tese: PREVENÇÃO DA ADQUISIÇÃO DO RETORNO DA IDADE URBANA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Marcel_adv • 10/10/2014 • Tese • 524 Palavras (3 Páginas) • 287 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SR. DR JUIZ FEDERAL DA 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA – AL.
, brasileira, solteira, Professora, , residente e domiciliada na Praça José Teófilo Silva, nº 09 vem perante este juízo, na pessoa de seu procurador que esta subscreve, profissionalmente estabelecido na Rua Getúlio Vargas, nº 132 “B”, Centro, Batalha/AL, propor, nos termos dos artigos 48 e 142, ambos da Lei n.º 8.213/91, a presente:
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE URBANA
Em face do Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal, com Superintendência neste Estado, na Rua da Praia, s/n, Maceió – AL, com espeque nas razões de fato e de direito adiante elencadas:
DOS FATOS
A Autora, hoje com 65 anos de idade, começou a contribuir junto ao RGPS em 1973, contando atualmente com 196 (cento e noventa e seis) contribuições mensais conforme documentação em anexo.
Requereu sua aposentadoria por idade junto ao INSS no dia 22/08/2009, teve seu pedido negado sob a alegação de que FALTA-LHE O PERÍODO DE CARÊNCIA NECESSÁRIO À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO.
DO MÉRITO
De acordo com a legislação que rege a matéria, são requisitos para a concessão da aposentadoria por idade: a idade mínima de 60 (sessenta) anos para os segurados do sexo feminino (no caso de segurados do sexo masculino a idade é 65 anos), e o respectivo período de carência, que varia conforme a época em que foram implementadas as condições para a concessão do benefício, segundo a tabela do artigo 142 da Lei 8.213/91.
A Autora completou a idade necessária à aposentação (60 anos) em 2009, portanto, segundo a tabela progressiva estampada no artigo supra, exige-se a comprovação de, no mínimo 180 contribuições.
Conforme a documentação anexa, o Requerente contava à época do requerimento administrativo com o número de contribuições exigido na legislação, qual seja 196 contribuições.
Segue abaixo tabela demonstrativa do período laborado/comprovado:
EMPREGADOR ATIVIDADE INÍCIO FIM CONTRIBUIÇÕES
BARROS E CIA LTDA Balconista 01/02/1973 14/04/1973 02
SOCIEDADE GINÁSIO DOM VITAL PROFESSORA 13/03/1975 16/01/1976 09
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA – GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS PROFESSORA 28/07/1978 21/07/1986 96
ESCOLA CENECISTA PEDRO ATÍLIO MADEIRO PROFESSORA 05/01/1981 30/06/1986 12
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO PROFESSORA 15/08/1983 01/11/1984 14
COLÉGIO PROFESSOR ERISPAINO VITAL PROFESSORA 01/03/1994 30/03/1999 60
Total (contribuições mensais) 196
Comprovado que o autor preenchera à época do requerimento administrativo todos os requisitos que autorizam a concessão de sua aposentadoria, justa se faz a condenação do Réu em conceder-lhe
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