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AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE URBANA

Por:   •  28/10/2017  •  Monografia  •  1.040 Palavras (5 Páginas)  •  372 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DO JUIZADO ESPECIAL DA _____ VARA DE ALAGOAS – MACEIÓ/AL.

XXXXXXXXXXX, brasileira, alagoana, solteira, auxiliar de serviços gerais, inscrita no CPF sob o Nº XXXX, RG sob o nº XXXXXXXXX SSP/AL, residente e domiciliada na Rua Maria das Mercês, nº30, Centro, na Cidade de XXXXXXXXXXX/AL, CEP: XXXXXXXXXXXXX, por seu advogado legalmente constituído na forma da procuração anexa, com endereço profissional XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, onde recebe intimações, e demais correspondências de praxe, vêm à presença de V. Exª., propor a presente:

AÇÃO ORDINÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE URBANA[pic 1]

Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, sediado à Rua da Praia, 149, 7° Andar, Centro, nesta Capital, pelos fatos e fundamentos expostos a seguir:

I – DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO[pic 2]

De início, vale destacar a prioridade de tramitação processual à que a Autora faz jus. Isto porque, a demandante conta com mais de 60 (sessenta) anos de idade perfazendo seu enquadramento nos conformes do Art. 1.211-A do CPC c/c Art. 71 da Lei n° 10.741/03.

[pic 3]

II – DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Destaque-se, desde logo, que a Autora não tem condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio. Trata-se de pessoa debilitada fisicamente, razão pela qual lhe deve ser concedidos os benefícios da gratuidade da Justiça, nos moldes da Lei n° 1.060/50.

[pic 4]

III – DOS FATOS

A requerente apresentou pedido de concessão de aposentadoria por idade na data de 23/08/2017, benefício este cadastrado sob o nº XXXXXXXXXX, conforme comprova o Comunicado de Decisão do INSS anexo.

Ocorre que tal pedido foi negado sob a alegação de "Falta de período de carência".

Impende informar, que conforme documentação anexa, a Requerente contava à época do requerimento administrativo com 19 (dezenove) anos, 02(dois) meses e 20(vinte) dias, ou seja, mais que o total de contribuições exigido na legislação, porém, o INSS alegou que a mesma não havia cumprido a carência. Um total desrespeito ao segurado, uma vez que todos os documentos são idôneos, no caso a declaração de tempo de serviço.

Segue abaixo, tabela demonstrativa dos períodos que foram comprovados, conforme documentação anexa.

PERÍODO DA

EMPRESA

TOTAL DE TEMPO

ATIVIDADE

   02/1983 até 04/2002

MUNICÍPIO

DE

      230 MESES

             Vale frisar, que a Prefeitura Municipal de XXXXXXXXXXXXX, instituiu o RGPPS no ano de 2002, mesmo assim, a autora, ainda, cumpri com a devida carência, posto que a data de admissão é do ano de 1983, o que totaliza mais de 19(dezenove) anos.

Sendo assim, a requerente socorre-se da Tutela Jurisdicional do Estado, a fim de ver sua pretensão acolhida.

[pic 5]

IV – DO DIREITO

Para o benefício da aposentadoria por idade, segue os temos e as seguintes regras em vigor.

A aposentadoria por idade do trabalhador urbano vem regulada no caput do art. 48 da Lei 8.213/91, deste teor:

"Art. 48. A aposentadoria por idade é devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta lei, completar 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher." Como se vê, são exigidos dois requisitos:

  1. Carência;

  1. Idade mínima de 65 anos para o homem e de 60 anos para a mulher.

Entretanto, para aqueles que se filiaram ao sistema antes da lei 8213/91, ou seja, antes de 24/07/1991, estes estão sujeitos à tabela progressiva prevista no artigo 142 desta mesma lei.

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