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PRINCIPIO DA LEGALIDADE

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Por:   •  29/9/2013  •  804 Palavras (4 Páginas)  •  376 Visualizações

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O princípio da legalidade, ou princípio da anterioridade da lei penal, ou ainda princípio da reserva legal é um princípio jurídico fundamental que estabelece não existir delito fora da definição da norma escrita na lei e nem se pode impor uma pena que nessa mesma lei não esteja já definida.

A origem e o predominante sentido do princípio da legalidade foram fundamentalmente políticos, na medida em que, através da certeza jurídica própria do estado democrático de direito, cuidou-se de garantir a segurança político-jurídica do cidadão. O Princípio da Legalidade é a expressão maior do Estado Democrático de Direito, a garantia vital de que a sociedade não está presa às vontades particulares, pessoais, daquele que governa. O princípio da legalidade, ou princípio da reserva legal, trata-se de tipos penais, fixadores das normais incriminadoras. No Estado Democrático de Direito, é necessário que a conduta considerada criminosa, seja de fato, crime, pois, crime não é apenas o que o legislador diz sê-lo, conforme é transcrito na fonte formal do Direito Penal. A própria Constituição da Republica Federativa do Brasil, protege como garantias fundamentais, o princípio da reserva legal em seu art. 5º, inciso XXXIX: “Não haverá crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”.

O princípio da legalidade, ou princípio da reserva legal, trata-se de tipos penais fixadores das normas incriminadoras. Cláudio, Heleno citado por Capez; Fernando, referindo-se ao disposto no art. 1º do Código Penal, afirma: “Essa regra básica denomina-se princípio da legalidade dos delitos e das penas ou princípio da reserva legal, e representa importante conquista de índole política, inscrita nas Constituições de todos os regimes democráticos e liberais.O Princípio da Legalidade é consagrado em lei no Inciso II do Artigo 5° da Constituição Federal: "ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei"

Reflexos do direito penal, no principio da legalidade.

A necessidade da previsão anterior da conduta criminosa para que assim ela seja considerada afasta a insegurança jurídica dos cidadãos no sentido de perceber até que ponto a sua conduta é considerada lícita do ponto de vista criminal. Desta forma foi dada aos cidadãos a faculdade de fixar os seus deveres através da lei, sob pena de responderem por possíveis omissões. Rogério Greco, em poucas palavras sintetiza a o objetivo da reserva legal introduzida nos ordenamentos jurídicos dos Estados Modernos.Por intermédio da lei, existe a segurança jurídica do cidadão de não ser punido e não houver uma previsão legal criado um tipo incriminador, ou seja, definindo as condutas proibidas (comissivas ou omissivas), sob a ameaça de sanção.

Funções do Principios da Legalidade

Doutrinadores como Rogério Greco e Nilo Batista definem, didaticamente, quatro funções do princípio da legalidade, quais sejam, proibir a retroatividade da lei penal, proibir a criação de crimes e de penas pelos costumes, proibir o emprego da analogia para criar crimes e proibir as incriminações vagas e indeterminadas.

A Carta Magna traz expressamente no seu texto, artigo quinto, inciso XL, a impossibilidade da lei penal retroagir, salvo para beneficiar o réu. Assim, a Constituição

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