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Os princípios de legalidade na gestão pública

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Por:   •  16/9/2013  •  Artigo  •  367 Palavras (2 Páginas)  •  556 Visualizações

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A Administração Pública, que constitui o Estado nas atividades públicas em seus direitos e deveres com os cidadãos, possui como princípios a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (de acordo com art. 37 da Constituição Federal).

De acordo com o princípio da legalidade, nenhuma ação da Administração Pública poderá ocorrer se não for respaldada na lei, ou seja, todas as suas ações devem ter um fundamento legal. É uma garantia que se dá à população.

Impessoalidade significa que todos os atos do agente público devem objetivar o interesse geral da população, e não os interesses do próprio agente.

O princípio da moralidade impinge que os atos da Administração Pública serão revestidos de moralidade, ou seja, obedecerão sempre à moral.

O princípio da publicidade institui que os atos da Administração Pública devem ser públicos, ou seja, toda a população deve ter acesso a estes atos. A lei prevê exceções, como os casos relacionados à segurança nacional. Um exemplo de publicidade é a licitação, ato por meio do qual o Poder Público adquire ou cede materiais.

De acordo com o princípio da eficiência, os órgãos públicos devem atender a população de forma célere e transparente.

Estes princípios são a base das relações do Estado com os particulares e pilares do Direito Administrativo.

O Direito Administrativo trata, ainda, dos poderes da Administração Pública, a saber:

Poder regulamentar: conferido aos chefes do Poder Executivo para editar decretos.

Poder hierárquico: conferido à Administração Pública para organizar e estabelecer relações de hierarquia em seus órgãos.

Poder disciplinar: relacionado à organização interna da Administração Pública em seu direito de punir seus agentes em relação à sua função pública. Essa punição não possui caráter civil ou penal, mas apenas administrativo.

Poder vinculado: alguns atos da Administração Pública devem ser praticados tendo por base a lei ou o ordenamento jurídico vigente.

Poder discricionário: há atos da Administração Pública que são legais, ou seja, baseados em lei, mas estão imbuídos de uma certa liberdade do agente. Discricionariedade é diferente de arbitrariedade. Na primeira, ao ato é válido, na segunda, é inválido.

Poder de polícia: conferido à Administração Pública para restringir o exercício dos direitos dos particulares em razão do bem comum. Um exemplo do poder de policia é a solicitação por parte do Poder Público de uma área para desapropriação.

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