Os princípios de legalidade na gestão pública
Artigo: Os princípios de legalidade na gestão pública. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: renee • 16/9/2013 • Artigo • 367 Palavras (2 Páginas) • 556 Visualizações
A Administração Pública, que constitui o Estado nas atividades públicas em seus direitos e deveres com os cidadãos, possui como princípios a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (de acordo com art. 37 da Constituição Federal).
De acordo com o princípio da legalidade, nenhuma ação da Administração Pública poderá ocorrer se não for respaldada na lei, ou seja, todas as suas ações devem ter um fundamento legal. É uma garantia que se dá à população.
Impessoalidade significa que todos os atos do agente público devem objetivar o interesse geral da população, e não os interesses do próprio agente.
O princípio da moralidade impinge que os atos da Administração Pública serão revestidos de moralidade, ou seja, obedecerão sempre à moral.
O princípio da publicidade institui que os atos da Administração Pública devem ser públicos, ou seja, toda a população deve ter acesso a estes atos. A lei prevê exceções, como os casos relacionados à segurança nacional. Um exemplo de publicidade é a licitação, ato por meio do qual o Poder Público adquire ou cede materiais.
De acordo com o princípio da eficiência, os órgãos públicos devem atender a população de forma célere e transparente.
Estes princípios são a base das relações do Estado com os particulares e pilares do Direito Administrativo.
O Direito Administrativo trata, ainda, dos poderes da Administração Pública, a saber:
Poder regulamentar: conferido aos chefes do Poder Executivo para editar decretos.
Poder hierárquico: conferido à Administração Pública para organizar e estabelecer relações de hierarquia em seus órgãos.
Poder disciplinar: relacionado à organização interna da Administração Pública em seu direito de punir seus agentes em relação à sua função pública. Essa punição não possui caráter civil ou penal, mas apenas administrativo.
Poder vinculado: alguns atos da Administração Pública devem ser praticados tendo por base a lei ou o ordenamento jurídico vigente.
Poder discricionário: há atos da Administração Pública que são legais, ou seja, baseados em lei, mas estão imbuídos de uma certa liberdade do agente. Discricionariedade é diferente de arbitrariedade. Na primeira, ao ato é válido, na segunda, é inválido.
Poder de polícia: conferido à Administração Pública para restringir o exercício dos direitos dos particulares em razão do bem comum. Um exemplo do poder de policia é a solicitação por parte do Poder Público de uma área para desapropriação.
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