Principio Da Legalidade
Monografias: Principio Da Legalidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: crysschaiblich • 15/9/2013 • 315 Palavras (2 Páginas) • 393 Visualizações
Passo 3 D. Constitucional
O Poder Executivo aplica a lei ao caso concreto, administrando a coisa pública – é sua função típica. Ao lado da sua função típica, “legisla”, nos termos do art. 62 da CF (medidas provisórias) e “julga” – contencioso tributário, administrativo, julgamento feito em concurso público, quando há recurso administrativo.
O Poder Judiciário exerce a função primária jurisdicional - aplica a lei ao caso concreto, substituindo a vontade das partes, resolvendo o conflito de interesses com força definitiva. Exerce duas funções, de forma secundária: “legisla”, quando elabora os Regimentos Internos dos tribunais (art. 99 da CF), quando baixa portarias, e “administra” –função governativa dos tribunais (art. 96, I, CF). O exercício das funções atípicas pelos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário existe para evitar a hipertrofia ou super força de um Poder em detrimento dos demais.
Sistema ou mecanismo dos freios e contrapesos: É a possibilidade de controle de um Poder por outro. Ex.: o Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, é julgado pelo Senado, presidido pelo Presidente do STF.São os Poderes Legislativo e Judiciário controlando o Executivo.
Alexandre de Moraes entende que o Ministério Público é uma instituição extrapoder– não é Poder, mas seus membros têm garantia de Poder.Cada órgão desempenha tipicamente sua função e atipicamente as outras duas – funções típicas e atípicas. No Brasil o Poder Legislativo desempenha primariamente duas funções:
1ª) criação da norma geral que a todos obriga – inovação da ordem Jurídica. A norma geral que a todos obriga é genericamente chamada de lei;
2ª) fiscalização econômico-financeira – auxiliado pelo TCU (arts. 70 a 75 da CF) e fiscalização político-administrativa, por meio das comissões (art. 58, CF), mais especificamente por meio da CPI. Desempenha as outras duas funções dos dois outros Poderes: - “julga” – art. 52, parágrafo único, CF; - “administra” ou “executa” – regra os seus cargos internos, administra internamente a Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
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