PRINCÍPIO DA CONVENIÊNCIA
Projeto de pesquisa: PRINCÍPIO DA CONVENIÊNCIA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jbmjr21 • 2/4/2014 • Projeto de pesquisa • 2.822 Palavras (12 Páginas) • 398 Visualizações
Home | Tour | Assine já | Ajuda | Fale conosco
Faça o login ou
--------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------------------------------------------
Cadastre-se
e ganhe um guia grátis
Artigos |Concursos |Contratos |Dicionário |Guias de Estudo |Petições |Resumos |Testes|Mais
Você está aqui: Home › Artigos › O Princípio da Fungibilidade na Medida Cautelar
Artigos
--------------------------------------------------------------------------------
Novidades
Lista completa (3.600)
Publique seu artigo
--------------------------------------------------------------------------------
Buscar Artigos
O essencial para você estudar Direito
Estude para a faculdade, concursos públicos e agilize seu trabalho no escritório com o conteúdo do DireitoNet.
Faça o tour pelo site
Guia para Concurseiros
Cadastre-se já e ganhe um guia grátis com dicas para concurseiros.
Faça o download
Áreas do Direito
Administrativo
Ambiental
Civil
Comercial
Constitucional
Consumidor
Eleitoral
Família
Penal
Previdenciário
Processo Civil
Processo Penal
Trabalhista
Tributário
--------------------------------------------------------------------------------
Publique seu artigo aqui
Publique gratuitamente seu artigo nesta seção do DireitoNet.
Saiba mais.
O Princípio da Fungibilidade na Medida Cautelar
--------------------------------------------------------------------------------
02/mar/2010
Demonstra a importância do princípio da fungibilidade, seu âmbito de aplicação e as implicações na tutela antecipada e medida cautelar.
Por Rachel Figueiredo Viana Martins
1. INTRODUÇÃO
A lei nº 8.952, de 13.12.1994 trouxe para o ordenamento jurídico pátrio a possibilidade de existência do princípio da fungibilidade entre as tutelas cautelares e, posteriormente a lei nº 10.444, de 7.5.2002 apresentou a fungibilidade entre as medidas cautelares e a tutela antecipada.
O princípio da fungibilidade já era conhecido dentro do ordenamento jurídico brasileiro na Teoria Geral dos Recursos quando um recurso poderia ser recebido por outro, desde que o erro não fosse grosseiro e estivesse ausente a má-fé por parte do postulante. Posteriormente tornou-se possível a fungibilidade entre as medidas cautelares.
O presente trabalho se propõe a apresentar um breve estudo sobre o princípio da fungibilidade, a utilização deste princípio entre as medidas cautelares e a fungibilidade entre a medida cautelar e a tutela antecipada.
2. O PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE
A aplicação do princípio da fungibilidade consiste principalmente permitir que um ato processual inadequado seja substituído por outro sem que isso cause prejuízo ao outro litigante.
Assim diz Paulo Afonso Garrido de Paula (2005, p.2313): “O dispositivo em apreço permite a substituição, a troca, o câmbio de uma medida por outra, desde que se afigure adequada ao desiderato da cautela”.
Também aduz Nelson Nery Júnior (1997, p.109: “como o próprio nome indica, fungibilidade significa troca, substituição”.
Com o princípio da fungibilidade fica comprovado o preceito de que o nomen júris não possui qualquer relevância ou importância para o julgamento do processo. Importante é que os elementos da ação estejam presentes, em harmonia, ou seja, partes, causa de pedir e pedido.
A fungibilidade representa um meio de racionalização do processo diante de uma crescente demanda pela efetividade e celeridade na prestação da tutela jurisdicional.
Ovídio Baptista (2000,p.147) e Fritz Baur (1985, p.9) trazem um exemplo quando tratam de fungibilidade: “ o autor pede a retirada de uma janela do prédio vizinho, sob o fundamento do direito de vizinhança, e o juiz deixa de deferir a supressão da janela para ordenar a colocação de vidros foscos que impeçam a visão para o prédio do autor”.
3. A UTILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE ENTRE AS MEDIDAS CAUTELARES
Dispõe o artigo 805 do CPC: “Art. 805. A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a
...