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PRINCÍPIOS DA TEORIA GERAL DO PROCESSO

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Por:   •  23/12/2014  •  1.911 Palavras (8 Páginas)  •  319 Visualizações

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Universidade Federal de Roraima

Curso de Direito

Componente Curricular: Teoria Geral do Processo

Prof.: Paulo Cesar Dias Menezes

Heliton do Nascimento Silva

Princípios Gerais do Direito Processual

Boa Vista - 2014

Universidade Federal de Roraima

Curso de Direito

Componente Curricular: Teoria Geral do Processo

Prof.: Paulo Cesar Dias Menezes

Heliton do Nascimento Silva

Princípios Gerais do Direito Processual

Boa Vista – 2014

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO PROCESSUAL 4

2.1.1 PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL 4

2.1.2 PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE 4

2.1.3 PRINCÍPIO DA IGUALDADE 4

2.1.4 PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO 5

2.1.5 PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA 5

2.1.6 PRINCÍPIO DA FUNDAMENTAÇÃO 5

2.1.7 PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE 6

2.1.8 PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL 6

2.1.9 PRINCÍPIO DA AÇÃO OU DA DEMANDA 6

2.1.10 PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE E DA INDISPONIBILIDADE 6

2.1.11 PRINCÍPIO DA VERDADE FORMA 7

2.1.12 PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DE PROVA ILÍCITA 7

2.1.13 PRINCÍPIO DO IMPULSO OFICIAL E DA ORALIDADE 7

2.1.14 PRINCÍPIO DA PERSUAÇÃO RACIONAL DO JUIZ 7

2.1.15 PRINCÍPIO DA LEALDADE PROCESSUAL 8

2.1.16 PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL 8

2.1.17 PRINCÍPIO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO 8

2.1.18 PRINCÍPIO DA COMUNHÃO DAS PROVAS 9

3 CONSIDERAÇÕES 10

4 REFERÊNCIAS 11

1 INTRODUÇÃO

Apesar de possuir variados significados, a palavra princípio, o que nos interessa, aqui, é o significado que ela tem para o Direito. Tomando uma definição simplificada, princípio pode ser entendido como: regra fundamental, regra padrão ou regra paradigma à ciência do direito. Nas palavras de Guilherme de Souza Nucci, apud ALMEIDA:

“Em Direito, princípio jurídico quer dizer um postulado que se irradia por todo o sistema de normas, fornecendo um padrão de interpretação, integração, conhecimento e aplicação do direito positivo, estabelecendo uma meta maior a seguir. Cada ramo do Direito possui princípios próprios, que informam todo o sistema, podendo estar expressamente previstos em lei ou ser implícitos, isto é, resultar da conjugação de vários dispositivos legais, de acordo com a cultura jurídica formada com o passar dos anos de estudo de determinada matéria.”

Isso significa que todas as demais regras de determinado ramo do Direito deverão estar em sintonia com seus respectivos princípios.

Os princípios podem ser classificados em:

• Onivalnetes: estes são aplicados a todas as coências;

• Plurivalentes: estão relacionados a duas ou mais ciências;

• Monovalentes: quando diz a penas uma ciência;

• Setoriais: quando fica restrito a um determinado ramo da ciência.

Como trataremos de Direito Processual, que é um ramo do Direito, então a maioria de seus princípios que serão abordados são setorias.

2 PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO PROCESSUAL

2.1.1 PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL

Significa que ninguém poderá ser privado de sua liberdade ou de seus bens sem um julgamento justo e prolatado com base em regras previamente estabelecidas em lei.

É considerado um super princípio, por ser muito amplo e abrangente. Sendo alicerce para os demais princípios do setor processual, cordenando e delimitando todos os demais princípios que informam tanto o processo quanto o procedimento.

2.1.2 PRINCÍPIO DA IMPARCIALIDADE

É a garantia de um julgamento proferido por juiz equidistante das partes. A isenção daquele que profere a decisão é uma das maiores preocupações da ciência processual e é assegurada por um conjunto de outros princípios e garantias.

A imparcialidade do juiz não tem previsão expressa no texto constitucional, mas decorre diretamente dos princípios do acesso à justiça e da isonomia processual.

Para ser válido, o processo há de ser presidido por autoridade imparcial. Daí ser considerada a imparcialidade do magistrado pressuposto processual subjetivo de validade. Se tiver interesse na demanda, de modo eventualmente privilegiar ou prejudicar alguma das partes, deverá se declarar supeito, por mitovo de foro íntimo, ou ser afastado mediante pedido expresso formulado pelas partes ou pelo Minitério Público. A lei traz as hipóteses em que o juiz fica impedido de atuar no processo.

2.1.3 PRINCÍPIO DA IGUALDADE

Pela Constituição Federal, (art. 5.°, inc. I), todos são iguais perante a lei. E é por isso que o juiz deve assegurar às partes igualdade de tratamento. O pricípio da igualdade tambem é conhecido como isonomia processual e princípio da paridade das armas.

Aqui, tratar com igualdade significa, tratar igualmente os iguais, e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. É por isso, que as vezes

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