PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Tese: PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: m2602m • 23/9/2013 • Tese • 2.720 Palavras (11 Páginas) • 284 Visualizações
TGP
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
1 -Princípio do devido processo legal;
2- Princípio da isonomia;
3- Princípio do contraditório
4- Principio da ampla defesa;
5 -Princípio do juiz natural;
6- Princípio da publicidade dos atos processuais;
7- Princípio da motivação das decisões;
8- Princípio da proibição da prova ilícita;
9- Princípio da duração Razoável do processo;
10- Princípio do Dispositivo do impulso Oficial ;
11- Princípio do duplo grau de jurisdição;
12- Princípio da Instrumentalidade das Formas
13- Princípio do Acesso a Justiça;
1 -Princípio do devido processo legal
“Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal” Art. 5º, LIV, CF
Muitos doutrinadores consideram o princípio do devido processo legal como a fonte de todos os demais princípios processuais constitucionais. AMARAL conceitua este princípio, também denominado “princípio do processo justo” ou ainda “princípio da inviolabilidade da defesa em juízo”, como “uma garantia do cidadão, constitucionalmente prevista em benefício de todos os cidadãos, assegurando tanto o exercício do direito de acesso ao Poder Judiciário como o desenvolvimento processual de acordo com normas previamente estabelecidas”. Verifica-se apenas se o procedimento empregado está de acordo com o devido processo legal, sem se cogitar da substância do ato.
A partir desse princípio, garante-se às partes
Direito à citação e ao conhecimento do teor da acusação;
Direito a um julgamento;
Direito de arrolar testemunhas e de notificá-las para comparecerem perante os tribunais;
Direito ao procedimento contraditório;
Direito de não ser processado, julgado ou condenado por uma delegada infração às leis ex post facto;
Direito à igualdade entre acusação e defesa;
Direito contra medidas ilegais de busca e apreensão;
Direito de não ser acusado nem condenado com base em provas obtidas ilegalmente;
Direito a assistência judiciária, inclusive gratuita.
2- Princípio da isonomia ou Igualdade
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e os estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade(...)” Art. 5º, caput, CF
Do Princípio da Isonomia (Igualdade), considerada “pressuposto político de toda sociedade organizada” (PAULA), deriva-se o Princípio da Isonomia Processual, que Nelson Nery Júnior conceitua como “o direito que têm os litigantes de receberem idêntico tratamento pelo juiz” (in AMARAL). Ou seja, ambas as partes devem gozar das mesmas faculdades e oportunidades processuais oferecidas, conforme se vê mais claramente no artigo 125, I, do Código de Processo Civil.
No entanto, a própria lei especifica desigualdades. Novamente cita-se Nelson Nery Júnior, de que tratar as partes isonomicamente é tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata proporção de suas igualdades e desigualdades, a “igualdade substancial dos litigantes” (in AMARAL
3- Princípio do contraditório
“Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.” Art. 5º, LV, CF
Enrico Tullio Liebman considera o Princípio do Contraditório, também chamado Princípio da bilateralidade da audiência, como a garantia fundamental da Justiça e a regra essencial do processo (in AMARAL), pois significa poder deduzir ação em juízo, alegar e provar fatos constitutivos de seu direito e, no caso do réu, ser informado da existência e do conteúdo do processo e ter direito de se manifestar sobre ele.
O contraditório consiste no direito a informação e também no direito a participação. O direito a informação (a ser cientificado) é “respeitado por meio dos institutos da citação, intimação e notificação” (BECHARA e CAMPOS) e o direito a participação consiste “tanto no direito a prova como no direito a atividade de argumentação, de natureza eminentemente retórica, que busca seduzir pelo poder da palavra, oral ou escrita” (BECHARA e CAMPOS).
“Não ofende o princípio do contraditório acórdão que mantém indeferimento de diligência probatória tida por desnecessária”.
• Igualdade de armas.
• Revelia e seus efeitos.
• Contraditório x Tutelas de Urgência.
• Prova Emprestada e Contraditório. (Necessidade de coisa julgada e mesmas partes).
4- Princípio da ampla defesa
• Art. 5º, LV CF: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
• Colaboração
• Conscientização
O princípio da ampla defesa, é relativo à natureza dos processos. Nos processos civis e trabalhistas, por exemplo, se o réu e o reclamado citados regularmente/pessoalmente não deduzirem suas defesas, serão considerados revéis e se dará a presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor e o reclamante.
5 -Princípio do juiz natural
“Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente” Art. 5º, LIII, CF
Segundo este princípio, só um órgão a quem a Constituição Federal atribui função jurisdicional, implícita ou explicitamente, pode processar e julgar o autor de um delito (BECHARA
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