PRINCÍPIOS LIMITADORES DO PODER PUNITIVO ESTATAL
Projeto de pesquisa: PRINCÍPIOS LIMITADORES DO PODER PUNITIVO ESTATAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: saulots • 24/9/2013 • Projeto de pesquisa • 3.744 Palavras (15 Páginas) • 1.058 Visualizações
DIREÇÃO ACADÊMICA
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO PENAL I
PROFESSORA: CARLOS SEABRA
ALUNO: SAULO TAVARES DE SOUZA
TEMA: PRINCÍPIOS LIMITADORES DO PODER PUNITIVO ESTATAL
NATAL - RN
Abril - 2012
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO..................................................................................................2
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE............................................................................3
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE....................................................................4
PRINCÍPIO DA INTERVENÇÃO MÍNIMA...........................................................5
PRINCÍPIO DA CULPABILIDADE..................................................................5-6
PRINCÍPIO DAHUMANIDADE.......................................................................6-7
PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL...................................7-8
PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL.............................................................8
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA....................................................................9
PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE..............................................................9-10-11
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE...................................................11-12
PRINCÍPIO DA FRAGMENTARIEDADE..........................................................12
PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE...............................................................13
CONFLITO DE PRINCÍPIOS...........................................................................13
CONSIDERAÇÕES FINAIS............................................................................14
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS................................................................15
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem o propósito de conceituar os princípios da Legalidade, Anterioridade, Intervenção Mínima, Culpabilidade, Humanidade, Irretroatividade da Lei Penal, Adequação Social, Insignificância, Ofensividade, Proporcionalidade, Fragmentariedade e Subsidiariedade, bem como demonstrar suas funcionalidades, aplicações e adequações dentro do ordenamento jurídico, informando se há (ou não) a necessidade da sua positivação no que diz respeito aos Princípios Limitadores do Poder Punitivo do Estado, bem como a resolução de um conflito de princípios.
Princípios Limitadores do Poder Punitivo do Estado
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
O Princípio da Legalidade está descrito no artigo 5º, inciso XXXIX da CF, bem como no artigo 1º do CP, (em seu primeiro trecho) onde estabelece: “não há crime sem lei anterior que o defina, Nesse sentido:
Trata-se de um instrumento de controle na atuação/voracidade do Estado quando do estabelecimento das normas incriminadoras, assim como na fixação e execução das penas. A gravidade dos meios que o Estado emprega na repressão do delito, a drástica intervenção nos direitos mais elementares e, por isso mesmo, fundamental da pessoa, o caráter de ultima ratio que esta intervenção deve ter, impõem necessariamente a busca de um princípio que controle o poder punitivo estatal e que confine sua aplicação em limites que excluam toda arbitrariedade e excesso do poder punitivo (BITENCOURT, Cezar, 2010, p. 40).
O princípio da legalidade é o mais importante do Direito Penal, pois é o pilar que sustenta toda a ordem jurídico-penal. Cabe apenas ao Estado o poder de elaborar leis penais, somente por meio de Leis Ordinárias e não por Medidas Provisórias.
Ao abordar tal princípio, faz-se oportuno apresentá-lo de dois pontos de vista: Político - “Trata-se de garantia constitucional fundamental do homem”; e Jurídico - Somente haverá crime quando existir perfeita correspondência entre a conduta praticada e a previsão legal. É necessário que a conduta considerada criminosa tenha realmente conteúdo de crime. Crime não é apenas aquilo que o legislador diz sê-lo (conceito formal), uma vez que nenhuma conduta pode, materialmente, ser considerada criminosa se, de algum modo, não colocar em perigo valores fundamentais da sociedade (CAPEZ, 2011, p. 28-29 38-40).
PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
Não há crime sem lei “anterior” que o defina nem pena sem prévia cominação legal, ou seja, a lei que descreve um crime deve ser anterior ao fato incriminado. A irretroatividade da lei é uma conseqüência lógica da anterioridade. A lei penal só poderá alcançar fatos anteriores para beneficiar o réu.
O Princípio da Anterioridade está descrito no art. 5º, inciso XL da CF, como no artigo 1º do CP. Em sua primeira parte o art. 5º inciso XXXIX, só reafirma o princípio da legalidade, pois a Lei não pode ser aplicada a fatos acontecidos antes da sua vigência.
O comportamento humano deve produzir ressonância dentro do corpo social para que, por intermédio da reiteração
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