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O Poder Estatal

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Por:   •  19/4/2014  •  3.949 Palavras (16 Páginas)  •  615 Visualizações

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O poder do Estado

Tatiana PeghimMerendi

O presente trabalho tem como finalidade discorrer sobre as diversas formas de poder, com ênfase no poder exercido pelo Estado na sociedade. Sua origem, as diversas teorias a respeito de sua concepção, o poder exercido por ele, sua soberania, sua legitimação, como se deu seu amparo legal, sua legitimação, sua divisão em três poderes independentes e harmônicos entre sie sua atuação. Tudo para conhecermos um pouco mais sobre o poder que paira sobre nossa vida.

1. INTRODUÇÃO

Ter poder, dominar é fazer que se submetam a determinadas situações para a satisfação do detentor do poder, seja ele proveniente de qualquer fonte: forças físicas, materiais, espirituais ou jurídicas.

Muitas são as formas de se exercer o poder. Trataremos aqui do Poder Estatal, o poder derivado do ente denominado Estado; sua concepção, legitimação e atuação.

O Estado é uma sociedade política, ou seja, uma sociedade criada a partir da vontade do homem, cujo objetivo é a realização dos fins daquelas organizações mais amplas que teve necessidade de criar para enfrentar o desafio da natureza e das outras sociedades rivais. [1]

O homem dá origem ao Estado quando por sua vontade cede seu direito em troca de proteção e da realização do bem comum. E à medida que a diversidade das relações se amplia, surge essa necessidade de transferir e unificar o poder em um único ente, o Estado.

Existem diversas formas de poder, ou diversas formas de manifestação do poder; poder social, poder jurídico, poder político, poder familiar, diante de uma infinidade. Podemos constatar que o poder encontra-se presente em todas as relações, chegamos até a considerar que há de se ter dominação para as relações perdurarem.

Não há data, época de quando o poder surgiu, o que se sabe é que desde há muito ele paira sobre a humanidade. Nos tempos mais remotos calcula-se que a força física era sinônimo de poder, o mais forte se tornava o mais resistente. A qualquer eventualidade, acidentes, disputas, era ele designado a proteger o grupo e consequentemente lhe era concedido uma boa fatia de poder. Depois se manifestou através da família, o descendente devendo total obediência ao ascendente. O poder também já foi daquele que detinha o conhecimento. Na antiguidade a sabedoria era enviada pelos deuses e o conhecedor se igualava a eles. Também aqueles que possuíam a maior quantidade de bens materiais, os detentores das riquezas eram considerados os mais poderosos, o chamado poder econômico. Com a hegemonia da Igreja o poder estava ligado totalmente à espiritualidade, aquele que intercedia Deus na Terra devia ter poder sobre as pessoas.

O poder que de fato nos interessa é o poder exercido por um ente abstrato, mas que possui faculdade sobre a vida das pessoas, que regulamenta relações, cria normas, leis que organizam a sociedade, impõe sanções e tenta construir a paz e a ordem. A através de poderes jurídicos e políticos ele se edifica, estabiliza e sustenta, exerce seu poder e o legitima. O ente denominado Estado.

2. ORIGEM

A palavra “estado”,vem do latim status, que quer dizer posição e ordem. Ontologicamente, Estado é um tipo de manifestação de poder, uma forma de sociedade organizada politicamente. Existem muitas teorias a respeito da constituição do Estado.

Na doutrina Teológico-Religiosa temos São Tomás de Aquino e Santo Agostinho defendendo que o Estado foi criado por Deus. Assim como Deus criou tudo o que existe, o Estado também teria sido sua grande obra e que a família designada a comandar esse poder era enviada do próprio Deus. Ideia montada para reforçar ainda mais as monarquias, justificar as famílias reais o poder do rei, que era o “filho de Deus”.

Uma segunda corrente, a do jusnaturalismo, veio para tentar desvincular os pensamentos da igreja, das teorias sociais e propor uma teoria, em que seu núcleo não girasse em torno do pensamento religioso. Por essa teoria o Estado provém da natureza, nasce naturalmente como conseqüência das relações, onde o homem foi transformando-se de homem-natural para homem-social, e que a própria necessidade de organização deu origem ao Estado. Assim os jusnaturalistas acreditavam que o Estado é uma realidade natural e necessária para uma formação jurídica e uma convivência perfeita.

Tomas Hobbes, em “Leviatã”, colocou-se contrário às teorias anteriores. Segundo o autor, o Estado provém de um contrato, um contrato social, que o homem cansado de ser lobo do próprio homem, onde prevalecia a disputa, o egoísmo e a rivalidade, teve necessidade de encontrar a paz social e com isso a harmonia, segurança e proteção. Hobbes diz que “se não for instituído um poder suficientemente grande para a nossa segurança, cada um confiará, e poderá legitimamente confiar, apenas na sua própria força e capacidade, como proteção contra todos os outros.” [2]

Os homens de comum acordo transferem a um órgão o poder de legislar, reger, organizar a sociedade e impedir que cada um faça “sua” justiça com sua própria força.

Uma visão diferente daquela tida pelos jusnaturalistas, onde o Estado forma-se naturalmente, os contratualistas acreditam que os homens fazem um pacto e transferem seus direitos individuais em prol do coletivo. Pactos sucessivos foram se firmando para dotar o Estado de força e capacidade de protegê-los. Nessa perspectiva, o Estado passa a ser constituído por cada um, de modo que possa fazer uso da força e dos recursos de todos da maneira que considerar conveniente para assegurar a paz e a defesa comum. Dentre outras muitas observações, Hobbes diz que esse poder transferido ao Estado é indivisível, pois sua divisibilidade enfraqueceria o poder uno.

Muitas são as teorias a respeito da constituição do Estado e diversos são os fatores de sua constituição, seu desenvolvimento, não podendo até mesmo pela sua grandeza, resumi-lo a apenas uma. Seu estudo torna-se elementar para entendermos o que ele é hoje.

3. O ESTADO E SUA CONSTITUIÇÃO

São elementos constitutivos do Estado: o povo, território e poder. A falta de qualquer desses elementos descaracteriza o Estado perfeito[3], é a conjugação deles que torna o Estado dotado de uma força superior que chamamos de soberania.

O povo é o primeiro elemento formador do Estado, um conjunto de pessoas que viabilizam sua formação. Não há que se falar em Estado sem população, a substância principal. O que determina se alguém faz parte ou não de um Estado é o direito, pois ele dirá a unidade étnica daquele povo, sua nacionalidade. Os critérios fundamentais

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