PROCESSO CIVIL II
Monografias: PROCESSO CIVIL II. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: MarciaCristina • 10/11/2013 • 375 Palavras (2 Páginas) • 331 Visualizações
Direito Processual Civil II - Aula 9
1ª Questão.
A determinada audiência de instrução e julgamento em processo que corre pelo procedimento ordinário, não compareceu o réu, nem o seu advogado. O autor compareceu, acompanhado de seu advogado, que requereu ao juiz fosse decretada a revelia da parte, diante desua ausência. Indaga-se: o pedido do autor deve ser acolhido? Explique, apontando as conseqüências das ausências do autor e do réu e respectivos advogados, à audiência de instrução e julgamento, no procedimento ordinário;
R- Não por que revelia no rito ordinário não é faltar à audiência de instrução. Revelia no rito ordinário é não apresentar contestação e no que tange o caso em tela será aplicada a Pena de confissão, visto que as partes não compareceram na fase de depoimento pessoal – art. 343 § 2º do C.P.C , Se a s partes faltarem não tem conseqüência nenhuma, salvo se tiverem que prestar depoimento pessoal (343 CPC) em regra.
Súmula 74, I, do TST, segundo o qual: "aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor".
2ª Questão.
Segundo o art. 451, do CPC, o juiz deve, na audiência de instrução e julgamento do procedimento ordinário, fixar os pontos controvertidos. Qual a interpretação doutrinária que se faz do referido dispositivo legal?
R: Se as questões controvertidas forem resolvidas no momento preliminar Art. 331, § 1º do C.P.C, não será necessário a utilização do artigo 451 do C.P.C, só se houver fato novo ou se houver a necessidade de o fazer.
(Ac. Unânime, da 4a. Câm. Do TACivRJ, no agr. 30.628, rel. Juiz Marcus Faver, n. 112.022).
Pode tal julgamento ater-se a questões meramente processuais ou ainda penetrar no íntimo do litígio[1], resolvendo logo a questão de direito material deduzida em juízo.
Segundo o entendimento doutrinário o art. 451, foi revogado tacitamente pelo 331 §2º, que o juiz já fixou os pontos controvertidos no saneador art. 162 § 2º do C.P.C.
Súmula 74, I, do TST, segundo o qual: "aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor".
3ª Questão.
A respeito da audiência de instrução e julgamento, no procedimento ordinário, opte pela alternativa incorreta:
b) A audiência é sempre pública; art. 155/ 144 do C.P.C.
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