PROCESSO LEGISLATIVO DEMOCRÁTICO E O SISTEMA DE CONTROLE DAS ÁREAS CONSTITUCIONALIDADE
Tese: PROCESSO LEGISLATIVO DEMOCRÁTICO E O SISTEMA DE CONTROLE DAS ÁREAS CONSTITUCIONALIDADE. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: katiacmoreira • 28/10/2014 • Tese • 363 Palavras (2 Páginas) • 324 Visualizações
O PROCESSO LEGISLATIVO DEMOCRÁTICO E O
SISTEMA DISTRITAL DE CONTROLE DA
CONSTITUCIONALIDADE*
Marli Vinhadeli
Conselheira do TCDF
Nos seus vários desdobramentos, antecederam-me, e uma outra ainda se
seguirá, doutas vozes divulgando aprofundados estudos e posicionamentos, bem
como oportunizando ricos debates sobre os itens aqui versados.
Protegida, assim, pela cuidadosa e seleta programação deste evento, sinto-me
à vontade para, obedecido o meu estilo, fazer uma abordagem pragmática do
subtema que me foi destinado: O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL
E O CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE.
Neste TCDF, o assunto comporta controvérsia e pende de posicionamento
plenário, no que concerne à apreciação de norma em tese, posto que é indiscutível
sua competência para o fazer, em relação ao caso concreto.
Dentro da sua compreensão jurídica, tem o Ministério Público Especial por
evidenciada a competência do TCDF para a apreciação de preceito normativo,
inclusive em tese, observadas as delicadezas e dificuldades que aponta.
Arrima seu entendimento na Constituição Federal, art. 71, incisos II e III, na Lei
Complementar n° 1/94, art. 1°, e na Súmula n° 347 do Supremo Tribunal Federal.
Segundo seu Procurador-Geral, quando a Constituição Federal confere ao
Tribunal de Contas competência para julgar as contas dos administradores e
demais...(art. 71, II) e para apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos...
(art. 71, III) está pressupondo uma ação positiva do Tribunal. Defende que: Julgar,
na acepção comum, é .sempre um ato de comparação que, no caso específico,
coteja as contas sujeitas à sua competência com as leis e regulamentos vigentes
para estabelecer de sua legalidade, ou de sua constitucionalidade. Desse modo, se
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Trabalho apresentado no 1º Encontro Distrital de Órgãos Jurídicos, Brasília, 23 de março de 1999.Revista do Tribunal de Contas do Distrito Federal - v. 26
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as contas não atendem à lei, ou à Constituição Federal, não serão regulares. E, no
apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos... também há um ato
comparativo entre os atos e a lei (como também a Lei Maior). Se não atendem à
disciplina da Lei, ou da Constituição,
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