Processo Legislativo
Artigo: Processo Legislativo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: almirmoura • 24/5/2013 • 615 Palavras (3 Páginas) • 623 Visualizações
Processo Legislativo e Fases de Elaboração de Lei
O ARTIGO 59 contempla:
1- Inciso I:
Emendas à Constituição - Normas aprovadas que adquirem o mesmo plano de importância das regras da Constituição (artigo 60 da Constituição Federal);
2- Inciso II
Leis Complementares - Normas que completam ou complementam o texto constitucional (ver artigo 69 da Constituição Federal);
3- Inciso III
Leis Ordinárias - Normas elaboradas pelo Poder Legislativo em sua atividade normal;
4- Inciso IV
Leis Delegadas - Normas elaboradas pelo Presidente da República mediante delegação expressa do Congresso Nacional. A Constituição define o objeto de delegação (ver artigo 68 da Constituição Federal);
5- Inciso V
Medidas Provisórias - Editadas pelo Presidente da República, com força de lei. Devem ser submetidas a apreciação do Congresso Nacional no prazo de sessenta dias e será submetidas, imediatamente, ao Poder Legislativo, para apreciação, nos termos dos doze incisos do artigo 62 da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 32 de 2001). Manteve os pressupostos da relevância e da urgência. Poderá ser reeditada por outro período.
6 Inciso VI
Decretos Legislativos - Normas aprovadas pelo Congresso Nacional sobre matéria de sua competência exclusiva. Não requer o texto, a remessa ao Presidente da República para sanção;
7 Inciso VII
Resoluções - Normas que expressam deliberações do Poder Legislativo e que obedecem a procedimentos diversos do previsto para a elaboração das leis.
Fases ou Tramitação do Processo Legislativo:
1ª Fase
Iniciativa - É a faculdade que a Constituição atribui a alguém ou a algum órgão para apresentar projeto de lei, inaugurando o processo legislativo;
2ª Fase
Comissões Técnicas - Divide-se: Comissões Temporárias (aquela que inicia e termina o trabalho dentro da mesma legislatura) e Comissões Permanentes (aquela que passa de uma legislatura para outra legislatura);
3ª Fase
Casa ou Câmara Revisora - Obrigatoriamente o projeto iniciado por uma das casas deve ser revisto pela outra casa;
4ª e 5ª Fases
Discussão e Votação - Na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal de acordo com a apresentação do projeto. A primeira câmara que examina o projeto é chamada de iniciadora. A segunda, de revisora. Na iniciadora, o projeto passa primeiro pelo crivo das comissões permanentes e, posteriormente, é levado à discussão e votação em plenário (que é o ato de decisão que se toma por maioria dos votos) = Atos do Poder Legislativo;
6ª e 7ª Fases
Sanção e Veto - Respectivamente, são o ato pelo qual o Presidente
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