Processo Legislativo
Trabalho Escolar: Processo Legislativo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Marcela • 23/6/2013 • 763 Palavras (4 Páginas) • 568 Visualizações
Processo Legislativo
Art. 59 a 69 da CF/88
Sobre Tratados Internacionais:
Os Tratados Internacionais podem ingressar no direito brasileiro, desde que eles passem pelo procedimento.
Procedimento simples:
1 – Assinatura por parte do Presidente da República. O presidente assina o tratado, o ato internacional;
2 – Depois do tratado assinado pelo Presidente, este é ratificado pelo Congresso Nacional. O CN ratifica (assina);
3 – Por fim, após a assinatura do Presid. República e ratificado pelo CN, passando a ser objeto de um decreto presidencial, passando a viger internamente no Brasil.
PERGUNTAS!
Qual a hierarquia desse tratado?
Regra Geral: Da lei ordinária (STF)
Hierarquia dos Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos?
Hierarquia com Força de Emenda Constitucional (emenda de 45/2004) – 2 casas, 2 vezes,3/5 dos votos.
Hierarquia dos Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos antes da emenda de 45/04?
Tem força Supra Legal, ou seja, acima da lei mais abaixo da CF/88.
1. Emenda Constitucional
Quem pode fazer a proposta de emenda (Art. 60, I, II, III da CF/88):
- 1/3 dos Deputados ou Senadores;
- Presidente da República;
- Mais da metade das Assembleias Legislativas dos estados.
Aprovação deverá ser feita com 3/5, em 2 turnos, nas 2 casas.
Não pode ser objeto de sanção ou veto do Presidente da República, pois é fruto do Poder Constituinte.
Existem 03 circunstancias nas quais não se pode fazer a emenda constitucional:
A. Intervenção Federa (intervenção da união em algum estado ou no DF);
B. Estado de Sitio (Nacional);
C. Estado de Defesa (Regional).
Quem promulga a Emenda Constitucional?
São as mesas da Câmara e do Senado conjuntamente.
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
2. Lei Complementar
É a Lei que se destina a complementar a Constituição, nas hipóteses que a Constituição prevê. Sua aprovação é por maioria absoluta.
Diferença entre Lei Complementar e Lei Ordinária:
Quórum
Lei Complementar – Maioria Absoluta
Lei Ordinária – Maioria Simples
Matéria
Lei Complementar – Somente pode versar sobre matéria prevista na Constituição
Lei Ordinária – Pode versar sobre qualquer assunto
3. Lei ordinária
É uma lei comum, com quórum: Maioria Simples.
Características:
Projeto de lei ordinária quem faz?
O Congresso Nacional (01 Senador ou 01 Deputado), o povo (iniciativa popular), ou o Presidente da República.
Depois de Aprovado o projeto de lei ordinária pelo Legislativo, ele irá para o Executivo, no intuito de aprovação ou veto, no prazo de 15 dias uteis para sancionar ou veta. Se permanecer em silencia, é configurada sanção tácita.
Características dos veto:
A. Inconstitucionalidade (veto jurídico)
...