PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
Monografias: PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: taju • 21/5/2014 • 248 Palavras (1 Páginas) • 322 Visualizações
O artigo 119 da lei de 11.101/2005, em seu inciso VI, dispõe apenas que na promessa de compra e venda de imóveis, a regulação do contrato se fará pela legislação respectiva.
A promessa de compra e venda é um contrato onde o promitente vendedor obriga-se a vender um imóvel pelo valor, condições e modos pactuados, comprometendo-se a transmitir o bem, quando do adimplemento a obrigação.
Deste modo, não sendo pactuado o direito de arrependimento na avença, seja ela celebrada por instrumento público ou particular, desde que registrada no cartório de registro de imóveis contrai o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel Assegura-se a ele, nessas condições, o direito de exigir do promitente vendedor a outorga da respectiva de compra e venda do imóvel, nos termos previstos no instrumento preliminar e, havendo recusa, poderá requerer ao juiz a adjudicação compulsória do bem. Portanto, o contrato não se resolve pela falência.
Destarte, falindo o promitente devedor, o administrador judicial fica obrigado a dar cumprimento, recebendo as prestações vincendas e outorgando, ao final, a competente escritura definitiva de compra e venda do imóvel, nos termos previstos no instrumento, quando já integralmente quitado o preço, sob pena de adjudicação compulsória do bem, se o contrato não contiver cláusula de arrependimento e estiver inscrito no registro de imóveis. Sendo entretanto decretada a falência do promitente comprador, deverá o administrador judicial arrecadar o contrato e liquidá-lo em hasta pública, entrando o correspondente produto para a massa falida e sendo em regra levado a leilão.
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