INTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA
Por: jakajaka • 12/10/2015 • Seminário • 1.492 Palavras (6 Páginas) • 474 Visualizações
INTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA
Pelo presente instrumento particular, na presença das testemunhas ao final assinadas, os signatários têm, entre sí, justo e acertado a presente promessa de venda e compra de imóvel, na forma abaixo:
1) Figuram no presente instrumento:
a) De um lado, como outorgante promitente
vendedora, doravante designado simplesmente Vendedora: CATIA ALESSANDRA DE LARA ALMEIDA, comerciante, portadora da CIRG: nº 29.270.682-0-SSP-SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 281.495.798-85, neste ato assistida por seu marido, IZAIAS VERGÍLIO DE ALMEIDA, autônomo, portador da CIRG: nº 26.320.285-9-SSP-SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 160.091.818-28 casada sob o regime da Comunhão Parcial de Bens, na vigência da lei 6.515/77 brasileiros, residentes e domiciliados à Rua Itapetininga nº 240, em Capela do alto, SP.
b) de outro lado, como outorgados compromissários comprador, doravante designado simplesmente Comprador: JOSÉ CARLOS DE MOURA, mestre de obras, portador da CIRG: 20.583.183-7 e inscrito no CPF/MF 104.585.718.-14, casado sob o regime da Comunhão Parcial de Bens, na Vigência da lei 6.515/77, com ELIZABETE RODRIGUES DE MOURA, auxiliar de limpeza, portadora da CIRG:24.196.454-4-SSP-SP e inscrita no CPF/MF sob o nº 141.756.558-67, brasileiros, residentes e domiciliados à Rua Angelina Martins Orenes nº 38, em Capela do Alto, SP
2) A vendedora, a justo titulo e inteiramente livre e desembaraçado de quaisquer dúvidas, dividas, litígios, encargos, responsabilidades, impostos, taxas ou tributos em atraso, de ônus reais, inclusive de hipotecas legais ou convencionais, de protestos ou ações de qualquer natureza, são senhores e legítimos possuidores: Da fração ideal de 455,97 metros quadrados, sobre a fração ideal de 25,315 que possuiem no imóvel urbano contante de uma Gleba de terras denominadas “F”, situada na Rua Francisco Leite Machado, centro, na Cidade, Distrito de Capela do Alto, Comarca de Tatuí, Estado de São Paulo; com a seguinte descrição: - Inicia-se no marco no vértice formado pela Rua Francisco Leite Machado, a Gleba em questão e pela Projetada, partindo-se daí, tomando-se o rumo de 74°51´34” NE, confrontando-se em 23,50 metros, com a Rua Francisco Machado; deflete à esquerda tomando-se o rumo de 15°05´45” SE, confrontando-se em 197,00 metros, respectivamente com as seguintes propriedades: Sebastião Rodrigues, 13,00 metros, Paulo Yamawaka, 10,00 metros, Jurandir José Alves e Jorge Alves 10,00 metros; Tarcizo Domingues da Silva 10,00 Antonio Wilson Menck 10,00 metros; Isaura Barreira 20,00 metros; Julio Miolos 20,00 metros; Maria Madalena Vieira de Almeida 10,00 metros; José de Almeida 10,00 metros; Roque Aparecido Machado 10,00 metros; Mauricio de Oliveira 10,00 metros; João Silva 10,00 metros; Pedro André Correa 10,00 metros; Lazaro Pires Vieira 10,00; Valdomiro Rodrigues 5,00 metros; Antonio Leme Machado 5,00 metros; João Medina Martins 14,00 metros, deflete à direita tomando-se o rumo de 84°24´27”SW, confrontando-se em 20,75 metros, com propriedade de Sônia Maria Agricultura, Importação, Exportação e Imobiliária Ltda; deflete à direita tomando-se o rumo 15°54´03” NW, confrontando-se em 193,58 metros, com a Rua Projetada, chegando-se assim ao ponto de partida, fechando-se assim o perímetro. Objeto da Matricula n° 44.429, L° 2- Registro Geral do Registro de Imóveis da Comarca de Tatuí, SP. Cadastrado na Prefeitura Municipal de local sob o n° 1-002-2422. Ficando acertado entre as partes, que a localização da referida fração é a seguinte: Lote F2: Pela Frente onde mede 9,85 metros, distante 9,66 metros onde faz esquina com a Francisco Leite Machado e confronta com a Rua Maria Aparecida Alves; pelo lado direito de quem da Rua Maria Aparecida Alves olha para o imóvel mede 23,10 metros e confronta com o lote F3; pelos fundos mede 9,85 e confronta com Paulo Yamawaka e Sebastião Rodrigues e finalmente pelo lado esquerdo mede 23,25 e confronta com o lote F1, fechando –se assim o perímetro.
- Nessas condições, a vendedora por este instrumento e na melhor forma de direito, se compromete e se obriga à vender o imóvel descrito sobre o n. 2 supra, aos ora compradores que por sua vez se compromete e se obriga a comprá-lo mediante preço, cláusulas e condições que reciprocamente estipulam , outorgam e aceitam a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O preço certo e ajustado para venda prometida é de R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil reais) , pago neste ato e de cujo valor a vendedora, da plena, geral e irrevogável quitação de pagos e satisfeitos.
CLÁUSULA SEGUNDA – Todos os impostos, taxas e tributos incidentes sobre a fração supra no imóvel ora transacionado, a partir desta data correrão por conta dele comprador.
CLÁUSULA TERCEIRA - A vendedora indica o comprador para receber a outorga da escritura de Venda e Compra definitiva, ou quem os mesmos indicarem ou legalmente lhes se suceder nos direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, oportunamente, correndo por conta dos compradores as despesas correlatas.
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