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Histórico das contratações: da promessa de venda e compra

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Por:   •  2/5/2014  •  Seminário  •  1.359 Palavras (6 Páginas)  •  396 Visualizações

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PARA: CARTÓRIO DO 2º. OFÍCIO DE NOTAS

ASSUNTO: LAVRATURA DE ESCRITURA

ADMINISTRADORA PATRIMONIAL LTDA., autoriza ao Cartório do 2º. Ofício de Notas, a lavratura de Escritura do Imóvel localizado no Loteamento Parque Manoel Evangelista com Registro de Imóveis Anterior – 54.180, Mat. 59.790 Ficha Nº. 01 Livro 02, para:

ADQUIRENTE: XX

CPF Nº.: XX

ENDEREÇO: XX

BAIRRO: XX

CIDADE: TERESINA

ESTADO PIAUÍ

IMÓVEL: LOTEAMENTO PARQUE MANOEL EVANGELISTA

QUADRA: XX

LOTE: XX

ÁREA: XX m2

SEM ADITIVO

VALOR DO IMÓVEL: O valor contratado do lote foi R$ 12.200,00 (Doze mil, e duzentos reais), entretanto, com um acréscimo de R$ 825,25 (Oitocentos e vinte e cinco reais e vinte e cinco centavos) devido a juros, multas e correção monetária, o valor total pago foi R$ 13.025,28 (Treze mil, vinte e cinco reais e vinte e oito centavos).

COM ADITIVO

VALOR DO IMÓVEL: R$ 4.006,90 (Quatro mil e seis reais e noventa centavos).

HISTÓRICO DAS CONTRATAÇÕES:

1. DA PROMESSA DE VENDA E COMPRA:

Que em 17/09/2007, por instrumento particular de compromisso de venda e compra de imóvel, a VENDEDORA comprometeu-se a vender ao Sr. RONALDO DIAS SILVA SANTOS, brasileiro, solteiro, autônomo, portado do RG nº 1.779.439 SSP PI, CPF nº: 650.839.843-00, residente e domiciliado na Quadra 136, Casa 04, Bairro Dirceu I, em Teresina – PI, o imóvel antes descrito, mediante o preço certo e então ajustado de R$ 4.006,90 (Quatro mil e seis reais e noventa centavos), que acrescido de correções, juros e multas foi elevado ao valor de R$ 11.216,39 (Onze mil, duzentos e dezesseis reais e trinta e nove centavos), dos quais o mesma pagou à ora VENDEDORA o valor de R$ 3.950,12 (Três mil, novecentos e cinqüenta reais e doze centavos), importância essa que a VENDEDORA declarou haver recebido. Remanescendo pois, um saldo devedor, no valor de R$ 7.266,27 (Sete mil, duzentos e sessenta e seis reais e vinte e sete centavos);

2. DAS CESSÕES DE DIREITOS:

2.1. Que em 04/01/2011, por contrato de cessão de promessa de venda e compra de imóvel, o Sr. RONALDO DIAS SILVA SANTOS, com anuência da ora vendedora, cedeu e transferiu ao ora cessionário RAFAEL MICHAEL DE RESENDE, brasileiro, solteiro, motorista, portador do RG nº 2.166.875 SSP PI, CPF nº: 952.156.623-04, residente e domiciliado à Quadra 253, Casa 18, Bairro Dirceu II, em Teresina-PI, todos os direitos e obrigações de compromissários compradores, mediante o preço certo e ajustado de R$ 11.216,39 (Onze mil, duzentos e dezesseis reais e trinta e nove centavos), que acrescido de juros, multa e correção monetária, foi elevado ao valor de R$ 11.544,62 (Onze mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), dos quais o cessionário pagou ao cedente, o valor de R$ 3.950,12 (Três mil, novecentos e cinquenta reais e doze centavos), e a vendedora, o valor de R$ 1.544,77 (Um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e sete centavos). Remanescendo pois, um saldo devedor no valor de R$ 6.049,73 (Seis mil e quarenta e nove reais e setenta e três centavos);

2.2. Que em 20/07/2011, por contrato de cessão de promessa de venda e compra de imóvel, o Sr. RAFAEL MICHAEL DE RESENDE, com anuência da vendedora, cedeu e transferiu à Srª. SOLANGE ALVES DAMASCENO, brasileira, divorciada, comerciante, portadora do RG nº: 1.123.011 SSP PI, e CPF nº 504.139.103-34, residente e domiciliada na Quadra 98, Casa 10, Bairro Dirceu I em Teresina-Pi, mediante o preço certo e ajustado de R$ 11.544,62 (Onze mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), que acrescido de juros, multa e correção monetária foi elevado ao valor de R$ 11.749,66 (Onze mil, setecentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos), dos quais a ora cessionária pagou à ora cedente R$ 5.494,89 (Cinco mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e oitenta e nove centavos), e a vendedora/anuente o valor de R$ 5.982,74 (Cinco mil, novecentos e oitenta e dois reais e setenta e quatro centavos). Remanescendo pois, um saldo um saldo devedor no valor de R$ 272,03 (Duzentos e setenta e dois reais e três centavos);

2.3. Que em 27/05/2013, por contrato de cessão de promessa de venda e compra de imóvel, a Srª. SOLANGE ALVES DAMASCENO, com anuência da vendedora, cedeu e transferiu a Srª. GABRIELA FURTADO ROCHA, brasileira, solteira, fisioterapeuta, portadora do RG nº: 2.303.810 SSP PI, CPF nº: 002.251.913-00, residente e domiciliada na Av. Barão de Gurgueia, 2089, Bairro Vermelha, em Teresina-PI, mediante o preço certo e ajustado de R$ 11.749,66 (Onze mil, setecentos e quarenta e nove reais e sessenta e seis centavos), dos quais a ora cessionária pagou ao cedente o valor de R$ 11.468,41 (Onze mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos) e a ora vendedora/anuente o valor de R$ 272,03 (Duzentos e setenta e dois reais e três centavos) que acrescido de juros, multa e correção monetária foi elevado ao valor de R$ 281,25 (Duzentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), importância essa que a vendedora, declara haver recebido, dando plena e geral quitação, declarando-se

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