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PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE

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Por:   •  10/11/2014  •  Tese  •  5.697 Palavras (23 Páginas)  •  171 Visualizações

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PARECER S/Nº

EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL. DIREITOS FUNDAMENTAIS DE TERCEIRA GERAÇÃO. NATUREZA OBJETIVA. EFICÁCIA HORIZONTAL. APLICAÇÃO IMEDIATA E EFICÁCIA PLENA. INFRAÇÃO DA ORDEM ECONÔMICA. LEI 8884/94. ONG AMBIENTAL. EXERCÍCO DE CIDADANIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ART. 24, CF. COMPETÊNCIA CONCORRENTE. UNIÃO. NORMAS GERAIS. MUNICÍPIO. COMPETÊNCIA PARA FIXAR CRITÉRIOS PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIA QUÍ-MICA.

1. O direito à proteção do meio ambiente, direito fundamental de terceira geração, de titularidade coletiva, coaduna-se com o de-senvolvimento econômico sustentável, razão pela qual, a ativida-de econômica não pode ser exercida em desarmonia com os princípios destinados a torná-lo efetivo (ADI-MC 3450). Por outro lado, ante a sua natureza objetiva, os direitos fundamentais apli-cam-se não somente frente ao Estado, mas também nas rela-ções entre particulares (eficácia horizontal), razão pela qual cabí-vel o pedido de embargo da incorporação e ampliação da produção da indústria local.

2. Os direitos fundamentais envolvidos são de aplicação imediata e eficácia plena, motivo pelo qual é juridicamente insustentável a decisão do juiz que afirmou que não existe legislação que regulamente o direito pleiteado. Mesmo se assim não fosse, a interpretação sistemática da legislação infraconstitucional, a saber, Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente – art. 2º, I; art. 4º, I; art. 5º, parágrafo único; Resolução nº 1/86 do CONAMA e alterações, Princípio da Precaução etc.), levar-nos-ia à mesma conclusão.

3. Resta caracterizada a prática de infração da ordem econômica prevista no inciso VI do art. 21 da Lei nº 8.884/94, quando se im-pede o acesso dos demais concorrentes às fontes de insumo e matérias primas.

4. A competência para legislar tanto acerca da proteção do meio ambiente quanto de direito econômico é concorrente (art. 24, I e VI, CF), cabendo à União o estabelecimento de normas gerais sobre a matéria (art. 24, § 1º, CF). Portanto, não compete à Uni-ão estabelecer critérios para instalação de indústria química em município.

5. Seja por se tratar de assunto de interesse local (art. 30, I, CF), seja por se tratar de promoção de adequado ordenamento territorial (art. 30, VIII, art. 182, CF), seja ainda pelo disposto na Resolução 237/97- CONAMA (de duvidosa constitucionalidade), compete ao município dispor sobre a matéria, do que se conclui pela inadequação do fundamento do pedido manejado em juízo.

6. Ação Civil Pública proposta por uma ONG ambientalista, cuja atuação demonstra verdadeiro exercício de cidadania, qual seja, participação nas questões sociais na busca de soluções para os problemas da coletividade. Controle difuso de constitucionalidade a ser apreciado no Recurso Extraordinário interposto.

I - CONSULTA

No município de Piraquara, no Estado do Paraná, há mais de 10 a-nos existe uma indústria de produtos químicos que está sendo incorporada a outra empresa multinacional que domina o setor, o que implicará um aumento significativo da sua produção atual, pois impedirá o acesso dos demais concorrentes às fontes de insumo e matérias primas, elevando a sua produção para patamares muito além de sua capacidade atual.

De acordo com estudos sobre impacto ambiental são altas as pro-babilidades da produção industrial desordenada provocar um vazamento de deter-minados produtos químicos no “Rio Marumbi”, causando um sério e significativo da-no ambiental. O problema se agrava para além do dano ambiental se considerarmos que os sistemas de captação de águas dos municípios vizinhos, no caso Curitiba e Pinhais, utilizam referido rio como fonte de abastecimento.

Por meio de uma ONG ambientalista, as comunidades dos três mu-nicípios referidos fizeram diversas campanhas populares, passeatas e um trabalho dirigido de “educação ambiental” nas escolas locais, trabalho esse que culminou em pleito judicial, no qual se requer o embargo da incorporação e ampliação da produção da mencionada indústria química. O pedido foi fundamentado com base em lei federal que estabelece os critérios para instalação desse tipo de indústria naquele Município.

O Poder Judiciário, em primeira instância, negou o pedido a-firmando que não existe legislação que regulamente o direito pleiteado. O recurso ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná também foi indeferido, todavia, sob outro fundamento. Um novo recurso ao STF foi proposto e recebido, aguardando julgamento.

AS DÚVIDAS DA COMUNIDADE:

1. Qual é o direito fundamental a ser pleiteado pelas comunidades para embasar seu pedido de impedir a incorporação de uma empresa local por uma empresa multinacional?

2. A que geração de direitos fundamentais pertence o direito em questão?

3. É juridicamente sustentável a decisão judicial que se refere à ausência de legisla-ção que regulamente a situação?

4. Qual o remédio constitucional que assegura tal direito?

5. Como o conceito de cidadania fundamenta a ação proposta pela ONG?

6. Esta fusão e o aumento da produção decorrente podem ser considerados como infrações a ordem econômica da Constituição?

7. A questão ambiental pode ser questionada como fator impeditivo da fusão face os ditames Constitucionais da ordem econômica?

8. Em se tratando de uma relação entre particulares, é possível se falar em eficácia dos direitos fundamentais? O que a jurisprudência dos Tribunais Superiores (STF e STJ) dispõe a respeito?

9. A lei federal tem competência para estabelecer os critérios mencionados no texto?

10. Qual o tipo de controle de constitucionalidade utilizado? Qual a via utilizada para que a questão chegasse ao STF?

II – FUNDAMENTAÇÃO

1. Direitos Fundamentais e suas gerações

De regra, podemos conceituar os Direitos Fundamentais como o conjunto de direitos e garantias do ser humano, cuja finalidade principal é o respeito a sua dignidade, com proteção ao poder estatal e a garantia das condições mínimas de vida e desenvolvimento do ser humano,

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