Pagamento Em Consignação
Monografias: Pagamento Em Consignação. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: dhurnin • 29/8/2013 • 727 Palavras (3 Páginas) • 555 Visualizações
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
A consignação é forma de extinção da obrigação mediante pagamento, pois de acordo com os dicionários jurídicos como o de Deocleciano Torrieri Guimarães :
CONSIGNAR – [...] fazer depósito judicial de soma ou coisa devida a outro, que não a quer ou não a pode receber.
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – pagamento que se faz mediante depósito em juízo. Dá-se quando o credor, sem justa causa, recusa receber o pagamento ou dar quitação dele; se ele não for nem mandar receber no lugar, tempo e condições devidas; se o credor for desconhecido, estiver declarado ausente (se houver declaração de ausência, o curador receberá pelo credor); se residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil; se ocorrer dúvida sobre quem deva receber o objeto do pagamento; se sobre esse pender litígio; se houver concurso de preferência aberto contra o credor ou se este for incapaz de receber o pagamento. Se houver falência ou insolvência, pode-se fazer a consignação no juízo da falência ou da insolvência, sem caráter contencioso.
PAGAMENTO – prestação daquilo que é objeto de dívida; uma das formas de extinção da obrigação. O pagamento sem causa que o justifique dá margem à repetição do indébito.
E o de Maria Helena Diniz , em seu dicionário jurídico, também traz informações que:
CONSIGNAÇÃO. 1. Direito Civil e Direito Processual Civil. a) Modo indireto de o devedor exonerar-se de sua obrigação, depositando a coisa devida em juízo ou em estabelecimento bancário; b) depósito judicial ou extrajudicial de valores ou coisas.
PAGAMENTO. 1. Direito Civil. a) execução satisfatória da obrigação, ou seja, solução, adimplemento, resolução, implemento, cumprimento; b) adimplemento, que é o modo direto ou indireto da extinção da obrigação, incluindo não só a efetivação exata da prestação daquilo que forma o objeto de obrigação, como também a novação, a compensação, a confusão, a imputação, a remissão de dívida etc.; c) meio direto e voluntário de extinguir a obrigação; execução voluntária e exata, por parte do devedor, da prestação devida ao credor, no tempo, na forma e lugar previsto no título constitutivo; d) modo de satisfação do interesse do credor de certa obrigação, exaurindo-lhe qualquer pretensão (Barbero); e) satisfação de prestação pecuniária, extinguindo o débito; f) cumprimento efetivo de uma obrigação exigível, pela realização da prestação, extinguindo o vínculo jurídico, gerando satisfação do credor e liberação do devedor; [...] h) exoneração obrigacional mediante cumprimento da prestação devida. [...] 3. Direito tributário. Entrega pelo contribuinte à Fazenda Pública de uma soma pecuniária ou algo equivalente, extinguindo a obrigação tributária.
PAGAMENTO INDIRETO. Direito Civil. é o que se opera, se ocorrerem determinadas circunstâncias, por modos especiais ou indiretos de pagamento, tais como: pagamento por consignação, pagamento com sub-rogação, imputação do pagamento, dação em pagamento, novação, compensação, transação, compromisso, confusão e remissão de dívidas.
Percebe-se que os dicionários jurídicos acrescentaram algumas informações sobre o depósito para adimplemento
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