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Para diferenciar a Federação da Confederação

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Por:   •  21/9/2014  •  Resenha  •  369 Palavras (2 Páginas)  •  192 Visualizações

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Diferencie Federação de Confederação:

Uma Federação ou um Estado Federal é composto por diversas entidades territoriais autônomas dotadas de governo próprio,geralmente conhecidas como Estado. Em uma confederação existe um pacto que visa um objetivo em comum entre os Estados, no entanto uma das características da confederação é que esta permite a denuncia ao tratado a qualquer momento, consagrando assim o direito de retirada, de separação, de secessão do pacto. Assim a diferença entre a federação e a confederação se deve ao fato de que a formação de uma confederação se estabelece por aliança e as federações por constituições.

02- O Brasil é uma República Federativa ou Confederativa? Explique.

O Brasil é uma Republica Federativa, pois possui unidades subnacionais autônomas (autogoverno, autolegislação, e auto-arrecadação) dotadas de governos e constituição próprios. Atualmente o Brasil é dividido política e administrativamente em 27 unidades federativas, sendo 26 Estados e um Distrito Federal.

03- Uma vez que um Estado entra em uma Federação, ele não pode mais sair dela. Explique por que, embasando sua resposta com o texto constitucional que regula o tema.

Conforme o Artigo 1º da Constituição Federal não se permite que uma das unidades federadas (Estados membros) abandone a Federação para originar um Estado independente, ou seja, porque é a união INDISSOLUVEL de dois ou mais Estados para a formação de um novo, em que as unidades conservam autonomia política, enquanto a soberania é transferida para o Estado Federal. Ex: Brasil atual, EUA.

04- Defina soberania.

A soberania é o exercício da autoridade que reside num povo e que se exerce por intermédio dos seus órgãos constitucionais representativos. A soberania é uma autoridade superior que não pode ser limitada por nenhum outro poder. A soberania é um conjunto formado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

05- Explique por qual motivo a intervenção de cortes internacionais no Brasil, nos casos de crimes ou atos que atentem a humanidade, não ofendem a soberania do Estado Brasileiro?

Está contido na Constituição Federal que são admitidos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos. Neste caso de jurisprudência internacional o Brasil tem um acordo em que autoriza a intervenção internacional, não foi algo imposto e sim acordado, desta forma não teria como acontecer uma ofensa à soberania Brasileira.

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