Peca
Tese: Peca. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: deda • 26/3/2014 • Tese • 1.028 Palavras (5 Páginas) • 314 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ___
JOSÉ ALVES, (nacionalidade), (estado civil), fazendeiro, portador da Cédula de Identidade nº ____, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob nº ___, residente e domiciliado na Rua ___ nº___, bairro ___, por seu advogado infra-assinado (conforme procuração anexa – doc.___), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer o EM FLAGRANTE, com fundamento no artigo 5º, inciso LXV, da Constituição Federal, pelas razões aduzidas:
DOS FATOS
No dia 10 de março de 2011, após ter ingerido um litro de vinho na sede de sua fazenda, o Requerente fez uso do seu automóvel e passou a conduzi-lo ao longo da estrada que circunda sua propriedade rural. Após percorrer cerca de dois quilômetros na estrada absolutamente deserta, o Requerente foi surpreendido por uma equipe da Policia Militar que lá estava procurando um indivíduo foragido do presídio da localidade.
Abordado pelos policiais, o requerente saiu de seu veiculo trôpego e exalando forte odor de álcool, oportunidade em que, de maneira incisiva, lhe compeliram a realizar um teste que acusa o teor de álcool ingerido. Após realizado o teste, foi constatado que o Requerente tinha concentração de álcool de um miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, razão pela qual os policiais o conduziu à Unidade de Policia Judiciária, onde foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pela prática de crime previsto no art. 306 da Lei 9.503/ 1997, c/c artigo 2º, inciso II, do Decreto 6.488/2008, sendo-lhe negado no referido Auto de Prisão em Flagrante o direito de comunicar-se com seus advogados ou com seus familiares.
DO DIREITO
ocorre que referida prisão, imposta ao requerente, constitui coação ilegal, uma vez que se configura em um constrangimento quando, o magistrado em um momento oportuno não converta a prisão em preventiva, ou conceda a liberdade provisória do réu, conforme descreve o art. 306 § 1:
“Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).”
Neste sentido diz, o art. 310.
“Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (“Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011)”
O magistrado tem 48 horas pra adotar uma das providências do art. 310, ao receber o auto de prisão em flagrante.
A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITO HUMANOS, promulgada pelo Decreto nº 678, de 06 de novembro de 1992, em seu art. 7º, verbis:
“Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo”
O doutrinador Pacelli, vem afirmar que, como se trata de controle judicial da ilegalidade na imposição de restrição da liberdade individual, o relaxamento será cabível, como é óbvio, em qualquer procedimento e para quaisquer crimes, quando houver excesso de prazo ou outra irregularidade na constrição da liberdade (ver Súmula nº 697, STF). Uma vez relaxada a prisão, a consequência imediata será a soltura do preso, sem a imposição a ele de quaisquer restrições de direitos, uma vez que não se cuida de concessão de liberdade provisória, mas de anulação de ato praticado com violação à lei. A liberdade deverá ser plenamente
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