Pena 1
Trabalho Escolar: Pena 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: direito123 • 2/5/2014 • 700 Palavras (3 Páginas) • 1.447 Visualizações
Plano de Aula: Do Fato Típico. Do Tipo Doloso. Do Tipo Culposo.
DIREITO PENAL I
Título
Do Fato Típico. Do Tipo Doloso. Do Tipo Culposo.
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
7
Tema
Do Tipo Doloso. Do Tipo Culposo.
Objetivos
O aluno deverá ser capaz de:
Compreender a relevância da subsunção das normas penais aos preceitos constitucionais.
Reconhecer os elementos subjetivos da conduta consoante a teoria finalista da ação e as teorias do dolo.
Diferenciar as espécies de dolo e suas conseqüências
Identificar a culpa enquanto elemento normativo do tipo penal consoante a teoria finalista da ação.
Analisar os elementos da culpa, suas modalidades e a previsibilidade objetiva do resultado para fins de responsabilização penal.
Reconhecer a excepcionalidade do tipo culposo.
Solucionar as situações nas quais haja conflito entre a conduta dolosa - dolo eventual e, culposa - culpa consciente.
Reconhecer as figures típicas dos delitos agravados pelo resultado.
Aplicar os institutos previstos na parte geral do Código Penal aos crimes em espécie.
Compreender a relevância do estudo prévio dos temas da aula por meio da resolução dos casos concretos propostos.
Estrutura do Conteúdo
Das Condutas Dolosas e Culposas.
1. Da Conduta Dolosa:
1.1. Teorias
1.2. Natureza Jurídica
1.3. Elementos
1.4. Espécies de Dolo:
- Dolo Direto
- Dolo Indireto: eventual e alternativo
- Dolo Genérico
- Especial Fim de Agir
Leia o Capítulo XVI, de seu material didático.
Leia o art. 18, incisos I e II, do Código Penal
2. Da Conduta Culposa:
2.1.Teorias
2.2. Natureza Jurídica
2.3 Elementos
- A relevância do reconhecimento da previsibilidade objetiva do resultado.
- Modalidades de culpa: Imprudência, negligência e imperícia,
- Crime culposo e tipo aberto.
- Distinção entre dolo eventual e culpa consciente.
2.4 Crime agravado pelo resultado: modalidades; o crime preterdoloso.
Leia os Capítulos XVI e XVII de seu material didático.
Leia o art. 19, do Código Penal
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