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Pena De Multa

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Por:   •  12/10/2013  •  9.761 Palavras (40 Páginas)  •  419 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho demonstra através de pesquisas o poder de coerção do direito, que segundo Pierre Bourdieu é o poder simbólico por excelência, pelo fato de que as normas jurídicas são símbolos que controlam a conduta humana.

Será analisado também através dessas pesquisas a alienação na sociedade capitalista que segundo Marx é uma situação resultante dos fatores materiais dominantes da sociedade, caracterizada por ele sobretudo no sistema capitalista, em que o trabalho humano se processa de modo a produzir coisas que imediatamente são separadas dos interesses e do alcance de quem a produziu, para se transformarem, indistintamente, em mercadorias.

O direito alternativo e sua concepção ideológica também será abordado neste trabalho demonstrando que o direito alternativo tem como objetivo a aplicação da lei em função do justo, sob a ótica do interesse social e das exigências do bem comum.

Max Weber e sua teoria da racionalidade jurídica também é abordado neste trabalho, Segundo Weber a racionalidade só existe devido ao caráter formal que esta incutido no direito, ou seja, só pode existir a razão em decorrência da obediência aos procedimentos jurídicos, sua razão é prático-instrumental.

Enfim, o presente trabalho trará vários temas e dentre todos estes temas verificar-se-á a presença da figura do direito como sendo uma forte instituição de controle social.

2 DIREITO E COERÇÃO SOCIAL : ANÁLISE TEÓRICA-CRÍTICA

O Direito é o conjunto das normas obrigatórias que determinam as relações sociais impostas a todo momento pelo grupo a que pertencemos. A coerção do direito é muito necessária na economia capitalista, tendo em vista, as divergências causadas pelo egoísmo e a competitividade. Os conflitos egoístas existentes no capitalismo destroem os bons hábitos e as tradições culturais, necessitando da coerção jurídica. A ameaça do uso da força e a coerção estatal se constituem na fonte de equilíbrio desse sistema. O processo jurídico garante os empreendimentos capitalistas. Por fim, a coerção social exercida pelo direito sustenta a convivialidade fraterna entre os membros da coletividade.

2.1 A luta de classes e o direito como instituição de controle social em Marx.

As classes sociais sempre se enfrentaram e mantiveram uma luta constante, velada umas vezes e noutras franca e aberta, luta que terminou sempre com a transformação revolucionária de toda a sociedade. Para Karl Marx ( 1818-1883) que integrou o seleto grupo dos clássicos do pensamento sociológico, a história das sociedades cuja estrutura produtiva baseia-se na apropriação privada dos meios de produção pode ser descrita como a história das lutas de classes.

Isto porque a existência das classes sustenta-se na exploração e em diversas formas de opressão social, política, intelectual, religiosa, etc; daí que a relação entre elas não pode ser outra senão conflitiva, ainda que apenas potencialmente. Para o materialismo histórico, a noção de luta de classes relaciona-se diretamente à de mudança social. É por meio da luta de classes que as principais transformações estruturais são impulsionadas, por isto ela é dita o “motor da história”. A classe explorada constitui-se no mais potente agente da mudança.

Marx distingue conceitualmente as classes enquanto grupos de pessoas que compartilham determinadas condições objetivas, ou seja, a mesma situação no que se refere à propriedade dos meios de produção – classe em si, dos grupos que se organizam politicamente para a defesa consciente de seus interesses, o que supõe uma defesa consciente de seus interesses, o que supõe uma defesa consciente de seus interesses, o que supõe uma identidade construída do ponto de vista subjetivo – classe para si.

A classe explorada como foi dito acima, é o mais potente agente de mudança, com isso ela exerce um papel revolucionário. Um exemplo desse papel revolucionário cumprido por uma classe social que representava possibilidades gigantescas de transformação nas forças produtivas e nas relações sociais foi demonstrado pela burguesia durante as revoluções ocidentais no inicio da idade moderna.

A teoria sobre as classes sociais não chegou a ser completamente desenvolvida, mas encontra-se disseminada em quase toda obra de Marx, e um dos trechos em que esta sintetizada é a seguinte:

Pelo que me diz respeito, não me cabe o mérito de ter descoberto a existência das classes na sociedade moderna, nem a luta entre elas. Muito antes de mim, alguns historiadores burgueses tinham exposto o desenvolvimento histórico desta luta de classes, e alguns economistas burgueses, a sua anatomia. O que acrescentei de novo foi demonstrar: 1) que a existência das classes está unida apenas a determinada fases históricas do desenvolvimento da produção; 2) que a luta de classes conduz, necessariamente, à ditadura do proletariado; 3) que esta mesma ditadura não é mais que a transição para a abolição de todas as classes e para uma sociedade sem classes .

No que tange o direito como instituição de controle social, Marx elaborou uma tese em que o Direito, como regra de conduta coercitiva, encontra sua origem na ideologia da classe dominante, que é precisamente a classe burguesa. Necessário fazer-se uma ressalva a esse pensamento, uma vez que o Direito não é o efeito exclusivo da vontade da classe econômica senão a síntese de um processo dialético de conflito de interesses entre as classes sociais, que Marx denominava de luta de classes. E aí se insere a Sociologia Jurídica com o intuito de explicar as causas e os efeitos do Direito, uma vez que este se imiscui com os fenômenos sociais, construindo e organizando uma hierarquia social em que o poder é exercido de forma legítima pela classe dominante, que é de fato quem legisla, ainda que não ilimitadamente em razão da resistência da classe operária, entendida lato sensu .

Com efeito, o Direito transcende conceitos herméticos, porquanto é mais que um conjunto de normas coercitivas de condutas; é mais que um instrumento pacificador de conflitos sociais, ou de controle social, pois, sob uma perspectiva ideológica significa também um discurso do poder.

2.2 ideologia, alienação, e as relações sociais na sociedade capitalista

A alienação social se exprime numa “teoria” do conhecimento espontâneo, formando o senso comum da sociedade. Por seu intermédio, são imaginadas explicações e justificativas para a realidade tal como é diretamente percebida e vivida .

A elaboração intelectual incorporada pelo senso

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