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Penas

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Por:   •  7/9/2014  •  Tese  •  354 Palavras (2 Páginas)  •  171 Visualizações

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Definição Penas são sanções impostas pelo Estado contra pessoa que praticou alguma infração penal.

1. Espécies de penas (art. 32 - Código Penal - CP)

1.1.Penas privativas de liberdade (arts. 33 e seguintes - CP): previstas em abstrato nos respectivos tipos penais, devem ser aplicadas diretamente.

Tipos: a) Reclusão: cumprimento da pena em regime fechado, semiaberto ou aberto;

b) Detenção: cumprimento da pena em regime semiaberto ou aberto, exceto quando houver necessidade de transferência a regime fechado;

c) Prisão Simples: cumprimento da pena em regime semiaberto ou aberto, apenas para os casos de contravenção penal.

1.1.2.Regimes: são impostos segundo as regras do art. 33, §2º, do CP, que determina o regime inicial conforme o mérito do condenado, observando-se também a quantidade de pena imposta e a reincidência.

a) Fechado (art. 33, §1º, "a" - CP): consiste no cumprimento da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

b) Semiaberto (art. 33, §1º, "b" - CP): consiste no cumprimento da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar;

c) Aberto (art. 33, §1º, "c" - CP): consiste no cumprimento da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

• Regime especial (art. 37 do CP): consiste no cumprimento da pena por mulheres em estabelecimento próprio e adequado às suas necessidades, conforme distinção de estabelecimento, neste caso quanto ao sexo, exigido na Constituição Federal em seu art. 5º, XLVIII.

1.1.3.Progressão: é uma regra prevista no artigo 33, §2º, do CP, em que as penas privativas de liberdade devem ser executadas progressivamente, ou seja, o condenado passará de um regime mais severo para um mais brando de forma gradativa, conforme o preenchimento dos requisitos legais, que são: cumprimento de 1/6 da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento (art. 112,caput - Lei de Execuções Penais).

Cumpre ressaltar que a progressão será sempre de um regime mais severo para o menos severo subsequente, sendo vedado, portanto, em nosso ordenamento jurídico pátrio, a progressão per saltum.

- Requisitos da progressão

• Regime fechado > Regime semiaberto:

a) cumprir, no mínimo, 1/6 da pena imposta ou do total de penas;

b) demonstrar bom comportamento.

• Regime semiaberto > Regime aberto:

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