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Pericia Contabil

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Por:   •  25/11/2013  •  6.350 Palavras (26 Páginas)  •  417 Visualizações

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PERÍCIA CONTÁBIL – SUA AMPLITUDE DE ATUAÇÃO

SUMÁRIO.

Introdução

1 Breve Histórico

2 Conceituação

3 Tipos de Perícia

3.1 Perícia Judicial

3.2 Perícia Contábil Judicial

3.3 Perícia Semi Judicial

3.4 Perícia Extra Judicial

3.5 Perícia Arbitral

4 Objetivos da Perícia Contábil

5 Prova Pericial

6 Utilização de Trabalho de Especialista

7 Laudo Pericial

8 Parecer `Pericial Contábil

9 Perito Contador

9.1 Saber Técnico Científico

9.2 Vivência Profissional

9.3 Perspicácia e Sagacidade

9.4 Índole Criativa e Intuitiva

10 Impedimento

11 Honorários

11.1 Em Processo Judicial

11.2 Em Inquérito Policial

11.3 Em Comissões Parlamentares de Inquérito

11.4 Em Juízo Arbitral

12 Sigilo

13 Responsabilidade do Perito

14 Ética e a Perícia

Considerações Finais

INTRODUÇÃO.

Seja pela globalização da economia, seja dos mercados, a necessidade do conhecimento do profissional para o século XXI, ajustou a visão distorcida do especialista puro, exigindo que o homem tenha conhecimentos sobre todas as áreas que afetam sua especialidade.

Neste sentido, a Contabilidade, sendo uma ciência social, requer do Contador conhecimentos gerais – diferente da expressão conhecimento profundo – de todas as ciências que se inter-relacionam, traduzindo-se em necessário domínio da matemática, especialmente a financeira, de noções de economia, direito, lógica e outras.

O Contador deve fazer parte desse mundo novo, pesquisando, atualizando-se e sendo competente e ético com seus clientes na sociedade em geral.

1 BREVE HISTÓRICO.

Observam-se indícios de perícia desde o inicio da civilização, entre os homens primitivos, quando o líder desempenhava todos os papeis : de juiz, de legislador e executor.

Há registros, na Índia, do surgimento do árbitro eleito pelas partes, que desempenhava o papel de perito e juiz ao mesmo tempo.

Também há vestígios de Perícia nos antigos registros da Grécia e do Egito, com o surgimento das instituições jurídicas, área em que já naquela época, se recorria aos conhecimentos de pessoas especializadas.

Porém, a figura do perito, ainda que associada a árbitro, fica definida no Direito Romano primitivo, no qual o laudo do perito constituía a própria sentença.

Depois da Idade Média, com o desenvolvimento jurídico ocidental, a figura do perito desvinculou-se da do árbitro.

Citando Fonseca Apud Alberto (2000:38) :

“A partir do século XVII, criou-se definitivamente a figura do perito como auxiliar da justiça, e ao perito extrajudicial, permitindo assim a especialidade do trabalho judicial.”

De Sá (1997:13) :

No tempo do Brasil Colônia, relevante já era a função contábil e das perícias, conforme se encontra claramente evidenciado no Relatório de 19 de junho de 1779 doVice-rei Marquês do Lavradio a seu sucessor Luís de Vasconcelos e Souza (Arquivo Nacional do Rio de Janeiro).

Ainda citando Fonseca Apud Oliveira (2000:38), temos :

“No Brasil, a Perícia Judicial foi introduzida pelo Código de Processo Civil de 1939, em seus artigos 208 e 254, que regulam a Perícia, nomeação do perito pelo juiz e indicação pelas partes.”

2 CONCEITUAÇÃO.

A expressão Perícia advém do Latim: Peritia, que em seu sentido próprio significa Conhecimento (adquirido pela experiência), bem como Experiência.

Aplica-se a Perícia, por incumbência direta ou indireta dos interessados, para que este examine, refira e opine com relação à matéria.

Através das citações de D´Áurea et al (1953:134) :

“(...) a perícia é o testemunho de uma ou mais pessoas técnicas, no sentido de fazer conhecer um fato cuja existência não pode ser acertada ou juridicamente apreciada, senão apoiada em especiais conhecimentos científicos ou técnicos”.

“(...) a perícia se inclue nos meios de prova, nitidamente diferenciada do testemunho”.

Portanto, Perícia é a forma de se demonstrar, por meio de laudo pericial, a verdade de fatos ocorridos contestados por interessados, examinados por especialista do assunto, e a qual servirá como meio de prova em que se baseia o juiz para resolução de determinado processo.

A Perícia pode ser realizada em todas as áreas do conhecimento humano.

Podemos observar que desde os tempos primórdios a figura do Contabilista esteve presente em diversos momentos da história. Esta situação apenas vem demonstrar a sua importância, tanto para a sociedade física quanto para a jurídica.

Semelhantemente a "perícia contábil", demonstrou sua necessidade e importância, vindo a ser legalizada, através das Normas Brasileiras de Contabilidade e pelo Código de Processo Civil.

3 TIPOS DE PERÍCIA.

Muitos são os casos de ações judiciais para os quais se

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