Pericia Contabil
Pesquisas Acadêmicas: Pericia Contabil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rutiele06 • 27/2/2015 • 1.069 Palavras (5 Páginas) • 268 Visualizações
Perito
O perito, especialmente o perito contador, é o encarregado de exercer a pericia através dos exames, analises, investigações contábeis e diligencias cabíveis e necessárias a fim de mostrar a verdade dos fatos trazidos pelas partes através da prova contábil documental, constituindo em um verdadeiro espírito e filosofia do trabalho. É a busca da verdade real do efetivo desempenho do perito contábil nos registros, documentos contábeis, controles internos da entidade e de quaisquer outros elementos materiais disponibilizados pelas partes ou obtidos junto a terceiros, visando promover a verdade formal a mais próxima da realidade estudada e identificada no trabalho de campo.
Como elementos para a realização de seu trabalho, o perito contador dispõe da escrituração contábil, da escrituração fiscal, da escrituração societária de uma entidade econômica, independente da natureza da pericia.
A pericia só pode ser efetuada por um contador. O perito deve necessariamente ser habilitado profissionalmente para a realização da pericia, por que sua interpretação de um fato contábil ira propiciar o descobrimento da verdade.
Laudo Pericial
O laudo contábil é o relatório feito pelo perito, onde ele resume tudo quanto pode observar durante as diligencias. Ele deve obedecer a certos requisitos que entende-se que deve o laudo contábil ser lavrado na forma escrita e assinado pelo perito contábil, alem de ser rubricado, evitando-se qualquer possibilidade de substituição de folhas.
A finalidade do laudo, considerado como ultimo produto do trabalho pericial, é fornecer informações requeridas e necessárias à elucidação da controvérsia existente sobre questões técnicas não conhecidas pelo magistrado e importantes para sua decisão.
Ele pode ser entendido sob dois aspectos:
• É a materialização do trabalho pericial desenvolvido pelo perito contábil;
• É a própria prova pericial.
Estrutura do laudo pericial
Não existe um padrão de laudo, mas existem formalidades que compõem a estrutura dos mesmos. Em geral, no mínimo, um laudo deve ter em sua estrutura os seguintes elementos:
• Prólogo de encaminhamento: é a identificação e o pedido de anexação dos autos;
• Quesitos: são questões técnicas objeto da lide que se apresentam desenvolvidas através de perguntas formuladas pelo magistrado ou pelas partes, ou por uma das partes apenas. No caso administrativo, os quesitos são identificados pelas áreas de interesse que foram objeto de indagação;
• Respostas: O perito contábil deve observar algumas regras básicas. As respostas devem seguir-se aos quesitos e por uma questão hierárquica, são oferecidas, preliminarmente, as respostas aos quesitos formulados pelo magistrado, em seguida as respostas aos quesitos oferecidos pelas partes, pela ordem de juntada das mesmas aos autos do processo;
• Assinatura do perito;
• Anexos: “ilustram” as respostas, para evitar que se tornem prolixas ou, então, reforçam a opinião. Nunca deve-se fazer no sentido de “inchar” o laudo contábil, admitindo-se a juntada de apenas alguns exemplares de vários documentos;
• Pareceres (se houver): Pareceres de outros especialistas ou de notáveis podem ser requeridos para efeito de reforço da opinião do perito ou até para suplementa-la e, nesse caso, apensos ficam ao laudo.
Quando impossível sua supressão devem acompanhar o laudo, nas preliminares e sua exposição sob forma de anexos elucidados, da mesma maneira que os mapas demonstrativos ou documentos ilustrativos, de maneira que o corpo do laudo represente apenas a síntese do ocorrido durante as diligencias e as conclusões do perito.
Apresentação do laudo pericial contábil
1. O laudo pericial contábil somente deve ser executado por contador habilitado e devidamente registrado em conselho regional de contabilidade.
2. Ele deve visualizar, de forma abrangente, o conteúdo da pericia e particularização os aspectos e as minudencias que envolvam a demanda.
3. O perito contador deve registrar no laudo pericial contábil os estudos, as pesquisas, as diligencias ou as buscas de elementos de provas necessárias para a conclusão dos seus trabalhos.
4. O perito contador, no encerramento do laudo deve apresentar de forma clara e precisa as suas conclusões.
5. Deve ser uma peça técnica elaborada de forma sequencial e lógica.
6. Não deve o perito contador utilizar os espaços marginais ou interlineares para lançar quaisquer escritos no laudo
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